Processo 1002462-05.2019.8.26.0338
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
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Processo 1002462-05.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra Sul Participações e Comércio de Pedras Ltda - Vera Lucia Coelho dos Santos - Vistos. TERRA SUL PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ajuizou a presente ação de reintegração de posse c.c. indenização por perdas e danos contra VERA LÚCIA COELHO DOS SANTOS. Em suma, aduziu ser proprietária da fração ideal que mede 27.800m², equivalente a 60.1316% da área maior, de 46.232 m², localizado na Avenida Padre Donizetti Tavares de Lima, sem número (antigo nº 300), em frente à entrada do Pico do Olho D'água, Mairiporã, matriculado sob o nº 20.561 junto ao CRI local, em 18 de janeiro de 1996, por força de escritura pública lavrada nas notas do 12º Ofício da Cidade de Curitiba, em 18 de dezembro de 1995, a partir de quando integrou seu capital social. Apesar de ser proprietária apenas da área de 27.800 m², ficou definida entre os condôminos, por meio de planta aprovada, qual seria a localização exata da fração de cada um bem como que faria - como fez - o fechamento total do imóvel, com tela de arame, mantendo-o sem a cerca divisória interna. Em meados de 1999, na parte frontal, edificou um chalé em alvenaria, com quarto, sala, cozinha e banheiro, inclusive providenciou a instalação de energia elétrica e a captação de água potável. Em janeiro de 2000, cedeu o chalé ao falecido Sr. Hamilton e sua esposa, ora requerida, a título de comodato verbal e gratuito, para fins de abrigo da família, na condição de que desocupassem quando solicitado. Na época, tal ocorreu a pedido de Roberto Donizzete de Lima, que residia e reside há poucos metros do imóvel e sempre foi o responsável pela manutenção, cuidados e fiscalização do bem na sua ausência. A requerida e seu falecido esposo jamais desenvolveram qualquer tipo de atividade laboral no terreno e se mantiveram residindo no chalé, sem pagamento de aluguel no período. Os requeridos trabalharam na cidade de Mairiporã e nunca laboraram para si. Sem a sua autorização, derrubaram dezenas de eucaliptos existentes no terreno e os comercializaram, ilegalmente, o que deu causa a um procedimento criminal contra o seu representante legal, além de autorizarem eventos e festas no local. Após o falecimento do Sr. Hamilton, em solidariedade à requerida, reforçou a manutenção do comodato a ela e seus filhos. Ocorre que, em junho de 2018, constatou que a requerida, seus filhos e um tal de José Lima, iniciaram uma construção clandestina no local, em complemento àquela que edificou, no início do comodato. A construção consiste em algumas paredes de blocos de cimento, sem acabamento e sem cobertura. Por isso, na presença de testemunhas, determinou que paralisassem a obra, sob pena de desocupação imediata. A justificativa recebida foi de que os filhos da requerida cresceram e necessitavam de mais espaço para ali residir, o que foi rechaçado. Foi informada de que a requerida se cadastrou no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, quando também lhe foi prometido que, com a obtenção da casa própria, entregaria as chaves do chalé e portão principal de entrada do terreno. Embora a requerida tenha se beneficiado, não cumpriu sua promessa e passou a anunciar a intenção de negociar com terceiros a posse do chalé antigo bem como a singela construção recente. Em 22 de abril de 2019, notificou-a, extrajudicialmente, para desocupação, em 30 dias, prazo que se iniciou em 21 de junho de 2019, posto que houve ciência…
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