Processo 1002462-21.2020.8.26.0483

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002462-21.2020.8.26.0483
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1002462-21.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Marly Geraldo Monico - Vistos. Defiro o pedido do exequente. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução de custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Nomeio a empresa GOLD LEILÕES, presidido pelo LEILOEIRO UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP n° 958, e-mail: contato@leiloesgold.com.br, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do/s bem/ns penhorado/s nos autos em epígrafe (fl. 185), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesgold.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando dispensada a habilitação (§ único, art. 2º do Prov. 1625/09).. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Assim, nos termos do artigo 879, II, e 882 e seus parágrafos, ambos do CPC, solicite-se a designação do dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O envio do edital pela empresa ao Juízo deverá se dar com no mínimo 90 dias de antecedência, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover eventuais diligências necessárias, sem…

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