Processo 1002469-62.2025.5.02.0610

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002469-62.2025.5.02.0610
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1002469-62.2025.5.02.0610 RECORRENTE: FRANCISCA JERONIMO E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCA JERONIMO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. dc4a992 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  12ª Turma       PROCESSO: 1002469-62.2025.5.02.0610 RECURSO ORDINÁRIO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE RECORRENTES: ARIANE HETTERICH METZLER FARIA LIMA; DIEGO FARIA LIMA RECORRIDO: FRANCISCA JERÔNIMO JUÍZA RELATORA SORAYA GALASSI LAMBERT (Cad. 01 - 12ª Turma)               RELATÓRIO   Adoto o relatório da r. sentença, de id. 138661e, que julgou procedentes em parte os pedidos aforados. Inconformadas, recorrem as reclamadas (recurso ordinário - id. b58447), onde requerem a reforma da r. sentença de origem em relação aos seguintes temas: vínculo de emprego, horas extras e honorários advocatícios sucumbenciais. Regular a representação processual. Depósito recursal (id. 5da3bed). Custas (id. 31c0d9f). Contrarrazões (id. c41fdbf). É o relatório.   PRELIMINAR - CONTRARRAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL Rejeito. A parte reclamada opôs resistência em efetivo à fundamentação exposta na sentença hostilizada, enfrentando, de forma específica, as razões de indeferimento de suas alegações, motivo pelo qual não há que se falar em ausência de dialeticidade.   CONHECIMENTO Conheço do presente recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade.   FUNDAMENTAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO Sustentam os reclamados que a reclamante era diarista, prestando serviços de babá, de modo descontinuado, eventual e sem padrão fixo e cuja remuneração era ajustada previamente a cada prestação de serviço. Asseveram pela ausência de subordinação jurídica. Sem razão. O vínculo de emprego doméstico é caracterizado pela prestação de serviços de forma contínua (mais de 2 dias por semana), subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial, conforme a Lei Complementar 150/2015. Vale ponderar que a ausência de qualquer um desses requisitos descaracteriza o vínculo. No caso em tela, ao admitir a prestação de serviços, mas negar o vínculo de emprego, as reclamadas atraíram para si o ônus da prova, cabendo à reclamada demonstrar cabalmente que a relação jurídica de seu de forma autônoma (diarista), à luz dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, encargo do qual não se desincumbiram a contento. Em que pese as rés sustentarem a condição de "diarista folguista", a própria reclamada admite que a prestação laboral ocorria das 18h de quinta-feira às 18h de domingo, o que atrai a incidência do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015. No caso concreto, o labor desempenhado abrangia quatro dias da semana (quinta, sexta, sábado e domingo), superando objetivamente o limite legal de dois dias que autorizaria o enquadramento como diarista (autônomo), afastando a eventualidade, restando configurado o requisito da continuidade essencial ao vínculo de emprego doméstico. Ademais, o requisito da onerosidade resta sobejamente demonstrado pelos extratos bancários colacionados aos autos (id. febf818, id. 44c7675), uma vez que referidos documentos evidenciam o pagamento mensal de valores aproximados…

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