Processo 1002473-56.2026.8.26.0510
TJSP • Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar
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EDITAL DE CITAÇÃO ‑ Processo Digital nº: 1002473‑56.2026.8.26.0510 ‑ Classe: Assunto: Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar ‑ Tutela de Urgência ‑ Requerente e Representante (Ativo): Lucas Sentanin Caparrotti e outro ‑ Requerido: Marcos Juliano Caparrotti ‑ Tramitação prioritária ‑ EDITAL DE CITAÇÃO ‑ PRAZO DE 30 DIAS. ‑ PROCESSO Nº 1002473‑56.2026.8.26.0510 ‑ O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCOS JULIANO CAPARROTTI, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar por parte de Lucas Sentanin Caparrotti e outro, alegando em síntese: que não possui contato e não sabe atual paradeiro do genitor e desta forma não obteve a autorização necessária exigida para a expedição de passaporte e autorização de viagem internacional. Pretende usufruir das oportunidades de intercâmbio oferecidas pela unidade escolar, justificando, assim, o pedido de suprimento judicial. Manifestou‑se o Ministério Público favoravelmente ao pedido de tutela antecipada, com pedido de citação do genitor por edital. De acordo com os documentos e esclarecimentos dos autos, restaram demonstrados os requisitos para a concessão da tutela antecipada. A documentação acostada aos autos demonstrou a probabilidade do direito e o risco da demora, uma vez que irreversível o prejuízo, caso venha a perder a oportunidade ofertada pela unidade de ensino de realização de intercâmbio. Assim, foi concedida a tutela antecipada para a expedição de passaporte com inclusão de autorização de viagem internacional acompanhado sem a necessidade de autorização do genitor, para suprir o consentimento do genitor M.J.C. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 02 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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