Processo 1002477-64.2026.4.01.3310
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9784456, de 14 de fevereiro de 2020, republicada pela Portaria 5/2022, de 06 de abril de 2022, desta Subseção Judiciária, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de quinze (15) dias, para que providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento e extinção: 1. DEMANDAS JUDICIAS EM GERAL ( )Identificação Civil[1] e CPF. ( )Procuração ad juditia, devidamente datada e assinada. No caso de processos onde a parte autora é analfabeta e impossibilitada de assinar, a procuração deverá atender aos requisitos do art. 595 do CC. ( )Comprovante de residência[2] atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da demanda, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária. Se em nome de terceiro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco. ( ) Em casos de representação, devem ser anexados os documentos do representante e do representado, ainda que seja menor de idade. ( )Valor da causa compatível com a pretensão econômica do objeto da lide. ( )Renuncia expressa ao valor que ultrapassar o teto da alçada do JEF. ( )Comprovante de pagamento de custas em caso de condenação para repropositura da demanda. ( )Extrato atualizado de contribuições previdenciárias, para segurado urbano que não comprove se tratar de restabelecimento de benefício dentro do prazo de graça/carência. 1.1 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL NOS CASOS DE BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE (LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022)[3]. ( ) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. ( ) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. ( ) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. ( ) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. OBSERVAÇÃO: Verificar notas de Rodapé ao fim do presente documento. 2. DEMANDAS JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS – CONCESSÓRIAS 2.1 PENSÃO POR MORTE ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Vínculo de dependência: certidão de casamento/ comprovação de união estável/ certidão de nascimento/ CTPS do “de cujus” (se ele não era aposentado) ou prova da qualidade de segurado especial. ( )Documento que informe o número e a espécie do benefício do de cujus (se ele já era aposentado). ( )Certidão de óbito do instituidor da pensão. ( )Declaração esclarecendo se o de cujus, na data do óbito, deixou filhos menores de 21 anos de idade e/ou maior inválido. 2.2 APOSENTADORIA POR IDADE ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso de aposentadoria por idade rural). 2.3 AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ( )Comprovante do indeferimento administrativo, da cessação do benefício ou da negativa de prorrogação do benefício com alta programada. ( )CTPS ou comprovação da qualidade de segurado especial. ( )Atestados médicos que indiquem a incapacidade para o trabalho emitidos há menos de seis meses da entrada da ação, de maneira legível, diagnóstico com o respectivo…
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