Processo 1002478-06.2017.4.01.3200

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1002478-06.2017.4.01.3200
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1002478-06.2017.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Polo ativo: MPF Polo passivo: Marina Rio Negro Comércio e Prestação de Serviços Ltda. e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar de tutela de urgência, ajuizada pelo MPF contra o IPAAM, Marina Rio Negro Comércio e Prestação de Serviços Ltda., San Marino Centro Náutico Ltda., Marina Rio Belo Tauá e Escola Náutica Marina Tauá, por meio da qual pretende que requeridas na obrigação de fazer consistente em não realizar qualquer atividade na área onde estão instaladas sem a licença ambiental do IPAAM, e regularização junto à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC e à Secretaria do Patrimônio da União – SPU; e na obrigação de pagar, solidariamente, indenização pelo dano intermediário e residual. Ao final, requereu a intimação da Marinha do Brasil – Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental e da Secretaria do Patrimônio da União – SPU/AM, por meio da Procuradoria Federal da União no Estado do Amazonas, para manifestarem eventual interesse em integrar o polo ativo da demanda, requerendo o que entender devido. Citadas, as rés apresentaram sua contestação através dos id's 6023746 - San Marino Centro Náutico Ltda.; 6579695 - Marina Rio Negro Comércio e Prestação de Serviços Ltda.; 6603768 - CSN - Comércio e Serviços Náuticos Ltda. (Marina Rio Belo Tauá); 6724080 - Náutica Marina Tauá; e id 6962508 - IPAAM. Tanto a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (id. 6341986) quanto a Secretaria do Patrimônio da União - SPU (id. 6342724) se manifestaram, por meio de ofício, não ter interesse em integrar a lide. Na decisão id. 31461583, foram rejeitadas as preliminares levantadas nas contestações; indeferido o pedido de solicitação de informações da SPU e do IPAAM. Na oportunidade, foi determinada a intimação para eventual especificação de provas e designada audiência de conciliação. A requerida Marina Rio Belo Tauá (CSN – Comércio e Serviços Náuticos Ltda.) requereu a realização de perícia para demonstração da dominialidade do Rio Tarumã-Açu, bem como juntou documentos (id. 37693079 e 39988508). Foi realizada audiência de conciliação, tendo comparecido apenas o MPF e a requerida Marina Rio Belo Tauá (id. 40888959). No entanto, mostrou-se inviável a autocomposição na ocasião. Em relação aos requeridos que não compareceram à audiência, foi determinada intimação para justificação de sua ausência ao ato processual. As empresas requeridas San Marino e Marina Rio Negro apresentaram justificativa para ausência no ato processual, assim como requereram a marcação de nova audiência de conciliação (id. 44947459 e 46291031). O MPF e os requeridos IPAAM, Marina Rio Negro Comércio e Prestação de Serviços Ltda., San Marino Centro Náutico Ltda. e Escola Náutica Marina Tauá não manifestaram interesse na produção de provas. Na decisão id. 59953055, foi indeferido o pedido formulado pelo MPF para a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC aos requeridos IPAAM, Marina Rio Negro Comércio e Prestação de Serviços Ltda., San Marino Centro Náutico Ltda. e Escola Náutica Marina Tauá. Também foi indeferido o pedido para nova marcação de audiência de conciliação, sem prejuízo das tratativas extrajudiciais; bem como foi indeferido o pedido de produção de prova pericial, formulado pela requerida Marina Rio Belo Tauá. Na oportunidade, foi determinada a expedição de ofício ao…

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