Processo 1002478-95.2024.5.02.0242

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002478-95.2024.5.02.0242
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1002478-95.2024.5.02.0242 RECORRENTE: MUNICIPIO DE IBIUNA E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE IBIUNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bb5d9 proferida nos autos. ROT 1002478-95.2024.5.02.0242 - 1ª Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE IBIUNA Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDENICE NATARULA NASCIMENTO SILVA JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (SP190231) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE IBIUNA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 4995f71; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 4360eb8). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO. Consta do v. acórdão: "Justiça Gratuita O Município sustenta que a reclamante não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. À análise: Com o advento da Lei nº 13.467/17, foi conferida nova redação ao parágrafo 3º, assim como foi acrescentado o parágrafo 4º ao art. 790, da CLT, verbis: "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Assim, uma vez que o disposto no § 4º refere-se à possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos que perceberem salário superior ao novo teto estabelecido, surge a obrigação de provar tal circunstância. Ocorre que, para tanto, prevalece, em razão da inexistência de qualquer incompatibilidade, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica do reclamante, nos termos do art. 1º, da Lei n.º 7.115/83, verbis: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". Portanto, a declaração de pobreza goza de presunção de veracidade e constitui em si prova suficiente da circunstância (fls. 23), nos termos do art. 374, IV, do CPC, verbis: "Art. 374. Não dependem de prova os fatos: (...); IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade." Nesse sentido, o precedente nº 21 firmado em sede de recursos de revistas repetitivos: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados