Processo 1002479-31.2023.5.02.0205
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1002479-31.2023.5.02.0205 RECORRENTE: CARLA NUNES RAPONI E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLA NUNES RAPONI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f475142 proferida nos autos. ROT 1002479-31.2023.5.02.0205 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): CARLA NUNES RAPONI ADRIANA AUGUSTA ALCARPE (SP161800) SERGIO DA ROCHA OCTAVIO (SP215924) Recorrido: MUNICIPIO DE BARUERI RECURSO DE: ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 8a449f8; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 71aaf18). Regular a representação processual (Id 5b94c4c; 500820e; 288d7b6). Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Da Justiça gratuita O Pleno do C. TST, em 16/12/2024, analisando o Tema 21 de IRDR (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084), fixou tese jurídica vinculante pela validade da declaração de hipossuficiência como prova de miserabilidade para fins de concessão da Justiça gratuita. Assim, por não elidida a declaração de fls. 43, com ciência das sanções penais, mantenho a r. sentença que deferiu à reclamante os benefícios da Justiça gratuita." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Consta do v. acórdão: "Da prescrição quinquenal Nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020 - que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - os prazos prescricionais foram suspensos a partir de 12/06/2020 até 30/10/2020 (140 dias). O dispositivo é aplicável no âmbito trabalhista, na forma do art. 8º da CLT, pois as relações jurídicas decorrentes do contrato…
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