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Edileusa Aparecida Barbosa da Silva x Teodomiro Barbosa

Processo 1002479-38.2020.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Teodomiro Barbosa

Classe: Inventário
Órgão: Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 1002479-38.2020.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Edileusa Aparecida Barbosa da Silva; no polo passivo, Teodomiro Barbosa. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1002479-38.2020.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões.

Quem são as partes do processo 1002479-38.2020.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edileusa Aparecida Barbosa da Silva; no polo passivo: Teodomiro Barbosa.

Como acompanhar o processo 1002479-38.2020.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/07/2026

Processo 1002479-38.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Edileusa Aparecida Barbosa da Silva - Jorge Luiz Barbosa - Teodomiro Barbosa - Gislene Alves Barbosa - - Dirlene Viviane Alves Barbosa - - Anderson Alves Barbosa - Vistos. Fls. 949/960: Intime-se a perita nomeada, MAISA TUROLLA, para que examine os apontamentos formulados e, caso necessário, promova a complementação do laudo pericial, prestando os esclarecimentos técnicos pertinentes acerca dos pontos suscitados, de forma fundamentada e conclusiva. Com a manifestação da perita, dê-se ciência às partes. Oportunamente, tor

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