Processo 1002483-42.2025.8.11.0029
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1002483-42.2025.8.11.0029. AUTOR: DFJ TRANSPORTES LTDA REU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos, proposta por DFJ TRANSPORTES, em desfavor de JOSÉ PEREIRA DOS SANTO, ambos qualificados nos autos. Pois bem. Verifico que o processo está em ordem, inexistindo questões preliminares e prejudiciais de mérito pendentes de análise, motivo pelo qual DECLARO o feito saneado. DEFIRO a produção de prova testemunhal. Fixo como ponto controvertido a existência e extensão dos danos ventilados na exordial. DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de outubro de 2026, às 15h00min. (horário oficial de Mato Grosso). Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas. Apresente-se rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, caso ainda não tenha sido apresentado. (art. 357, §4º, CPC). Estando a(s) parte(s) representada(s) por advogado particular, sua intimação será feita via DJe. Saliento às partes que deverá ser observado o disposto no artigo 357, § 6º, do CPC, que dispõe sobre a quantidade de testemunhas, bem como o art. 455 e parágrafos do mesmo diploma, que trata sobre a intimação destas. Advirto o Cartório que a intimação das testemunhas não será feita pelo juízo, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO QUARTO do art. 455 do CPC, devendo a parte comprovar, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da audiência, que as intimou para comparecerem à solenidade. Excepcionalmente, as partes e testemunhas que se encontrarem fora da comarca na data designada para realização da solenidade poderão participar do ato por meio da plataforma Teams Microsoft, através do seguinte link de acesso: AIJ - Ação Indenizatória - 1002483-42.2025.8.11.0029 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intimem-se todos que deverão participar da solenidade. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Canarana, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
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