Processo 1002488-84.2025.8.11.0087
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002488-84.2025.8.11.0087 APELANTE: HUGO ADEMAR SCHWINGEL APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISTINÇÃO ENTRE VIGIA E VIGILANTE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA AO REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO JUDICIAL DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DIVERGENTE PROFERIDA EM PROCESSO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por servidor público estadual, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, na função de Vigilância em unidades escolares da rede pública do Estado de Mato Grosso, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de implantação do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o vencimento-base, pagamento das parcelas vencidas e vincendas, reflexos remuneratórios e indenização por danos morais. O recorrente sustenta exposição habitual a roubos e outras formas de violência física, invoca a legislação estatutária estadual, a legislação trabalhista e precedente favorável proferido pelo mesmo Juízo em processo distinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se as atribuições do cargo de Apoio Administrativo Educacional, na função de Vigilância, caracterizam atividade perigosa apta a gerar o adicional de periculosidade; (ii) estabelecer se a previsão genérica contida nos arts. 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 permite a concessão da vantagem sem regulamentação estadual específica; (iii) determinar se o art. 193, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e o Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 16 podem ser aplicados subsidiariamente ao servidor estatutário; (iv) verificar se sentença favorável proferida em outro processo individual impõe a reprodução do mesmo entendimento por força da isonomia, da segurança jurídica, da proteção da confiança e do art. 926 do Código de Processo Civil; e (v) definir se o não pagamento da vantagem controvertida configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os arts. 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 veiculam normas de eficácia limitada, pois condicionam a concessão do adicional de periculosidade à legislação pertinente, necessária para definir as atividades perigosas, os critérios técnicos de caracterização, a base de cálculo e o percentual da vantagem. 4. A Lei Complementar Estadual nº 50/1998 atribui ao servidor da função de Vigilância o acompanhamento das áreas internas e externas das unidades escolares, o zelo pelo patrimônio e a comunicação de situações de risco, atividades de natureza predominantemente preventiva. 5. As funções de vigia distinguem-se das atividades profissionais de vigilante, que possuem caráter ostensivo, envolvem atuação direta na segurança patrimonial ou pessoal e se submetem a formação e regulamentação específicas. 6. O simples exercício da função de Apoio Administrativo Educacional – Vigilância não demonstra exposição habitual e permanente ao risco acentuado próprio das atividades de segurança pessoal ou patrimonial. 7. A inexistência de norma estadual que regulamente o…
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