Processo 1002491-18.2026.8.13.0194

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002491-18.2026.8.13.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002491-18.2026.8.13.0194/MG AUTOR : SIDNEI DA SILVA HONORIO ADVOGADO(A) : ENDRIGO OTAVIO DA SILVEIRA CONDE NEIVA E SILVA (OAB MG107109) ADVOGADO(A) : ELIANE CORDEIRO FERNANDES (OAB MG174915) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663) DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por SIDNEI DA SILVA HONÓRIO em face de BANCO BMG S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o Autor que é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, percebida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e que, ao consultar seu extrato de empréstimos consignados, constatou a existência de contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC), sob o nº 10981320, do qual decorrem descontos mensais no importe de R$30,00 (trinta reais), incidentes desde o ano de 2017.  Sustenta desconhecer integralmente a contratação impugnada, afirmando jamais ter celebrado contrato de cartão de crédito consignado, de Reserva de Margem Consignável (RMC) ou qualquer outra modalidade de crédito junto à instituição financeira demandada. Aduz, ainda, que nunca recebeu cartão de crédito, disponibilização de numerário ou qualquer documento contratual relacionado à avença questionada. Afirma ter buscado solução administrativa, mediante reclamações formuladas junto à instituição financeira Ré, ao INSS e por intermédio da plataforma consumidor.gov.br (Protocolo nº 2025.11/XXX.XXX.XXX-XX). Afirma, contudo, que, apesar das solicitações, a requerida não apresentou cópia do instrumento contratual nem qualquer elemento apto a demonstrar a regularidade da contratação. Com fundamento em tais alegações, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos decorrentes do contrato nº 10981320. Ao final, pugna pela total procedência da demanda, com a declaração de inexistência da relação jurídica relativa ao contrato impugnado, a condenação da instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia não inferior a R$70.000,00 (setenta mil reais). Com a inicial (evento 1.1), foram juntados os documentos de evento 1.2 e seguintes. Por meio do despacho de evento 5.1, foi determinada a intimação do Autor para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Em atendimento à determinação judicial, o Autor juntou os documentos de evento 9.2 e seguintes. Na decisão de evento 12.1, foram concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça e, na mesma ocasião, foi indeferida a tutela provisória de urgência, bem como determinada a inversão do ônus da prova.  O Autor informou a interposição de agravo de instrumento nº 2019541-40.2026.8.13.0000 (evento 26.1).  Por meio da decisão proferida pela 17ª Câmara Cível, foi deferida a tutela recursal para determinar a suspensão dos descontos nos proventos de aposentadoria do Autor, decorrentes do contrato nº 10981320, sob pena de multa. O Réu apresentou contestação (evento 27.1), instruída de documentos. Em sede de preliminar, suscita a inépcia da petição inicial. Como prejudiciais de mérito, argui a ocorrência da prescrição e da decadência.  No mérito, sustenta a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado (RMC), afirmando que o ajuste foi celebrado de forma presencial, mediante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados