Processo 1002491-20.2023.4.01.4000
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002491-20.2023.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985-A DESTINATÁRIO(S): B CIRILO ALBINO & CIA LTDA LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - (OAB: SE2985-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458149348) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002491-20.2023.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002491-20.2023.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1002491-20.2023.4.01.4000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e por B. Cirilo Albino & CIA LTDA. contra as r. sentenças de ID 379604642, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a incidência de contribuição previdenciária, contribuição para o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e da contribuição para terceiros sobre verbas trabalhistas que especifica. Houve remessa necessária. A apelante - pela União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 379604650, sustentando que o pagamento pela empresa de plano de assistência à saúde (gênero que engloba a assistência médica, à assistência odontológica, etc.), integra a base de cálculo da contribuição previdenciária se e tão-somente se esse pagamento não for extensivo a totalidade dos empregados da empresa e seus dirigentes. Aduz que se oferecida isoladamente, em desconformidade com a lei, a determinados empregados em detrimento de outros, constitui salário indireto sujeito à incidência da contribuição previdenciária. Por sua vez, a apelante - B. Cirilo Albino & CIA LTDA. -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 379604651, requerendo a reforma da sentença no sentido de acolher o pedido inicial do autor, ora apelante, para a não incidência previdenciária sobre prêmios e gratificações. Foram apresentadas contrarrazões pela União (Fazenda Nacional) (ID 379604658), em que requer o não conhecimento do recurso de apelação da parte impetrante por tratar de questão diversa da que submetida inicialmente à apreciação judicial, não impugnando especificamente a sentença recorrida. Foram apresentadas contrarrazões pela por B. Cirilo Albino & CIA LTDA.(ID 379604659). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 382942643, não apresentou manifestação sobre o mérito. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.