Processo 1002498-38.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1002498-38.2026.8.11.0041 AUTOR(A): APARECIDA RIBEIRO FERREIRA RAMOS, ELZA BERNARDO, GEANE HONORATO CANJO DUNKER, GEZIANE HONORATO CANJO, GISELE DA COSTA SILVA, JAQUELINE LUCIA SCHONS HEMSING, MARLISE VRES DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON Trata-se de ação ordinária de anulação de questões de concurso público c/c pedido de tutela de urgência, proposta por Aparecida Ribeiro Ferreira Ramos e outras, em face de SELECON – Instituto Nacional de Seleções e Concursos, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte autora que participou de concurso público para o cargo de Professor (Licenciatura em Pedagogia), regido pelo Edital nº 01/2024 do Município de Sinop/MT, sustentando a existência de vícios em questões da prova objetiva (nº 04, 11, 14, 26 e 32), consistentes em ambiguidade, erro lógico, violação de norma legal e equívoco conceitual pedagógico. Relata que interpôs recursos administrativos, os quais foram indeferidos pela banca examinadora. Sustenta que a manutenção das questões impugnadas compromete sua pontuação, podendo ensejar eliminação ou prejuízo na classificação final. Por tal razão, requer a concessão da tutela de urgência para que lhe sejam atribuídos, provisoriamente, os pontos das questões impugnadas, com a consequente reclassificação e prosseguimento nas demais fases do certame. O processo veio concluso. É o relato do essencial. Fundamenta-se. Decide-se Inicialmente, este Juízo RECEBE a petição inicial e a respectiva emenda, uma vez preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC. Ainda, DEFERE-SE o benefício da justiça gratuita ao autor, ante as razões apresentadas, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, c/c art. 98 do CPC. O artigo 300 do Código de Processo Civil disciplina dois pressupostos para a concessão da tutela de urgência (cautelar ou antecipatória), consubstanciado na probabilidade do direito, perigo de dano (satisfativa) e no risco ao resultado útil do processo (assecuratório). Além disso, é incabível a concessão de tutela de urgência quando se verificar o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme sedimentado no art. 300, §3º do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito se relaciona com a adequação do alegado com o direito lesado, ou seja, é a análise feita em sede de confronto entre o caso em questão com teor da norma violada, ou passível de violação, juntamente com a análise das provas existentes, que não devem ser equívocas. Já o perigo de dano e, até mesmo, ao resultado útil do processo consiste em inviabilizar o efetivo exercício do direito, caso haja um retardamento no provimento jurisdicional. No caso em análise, verifica-se que as alegações da parte autora indicam possível existência de irregularidades em questões de prova de concurso público. Contudo, tais alegações demandam análise técnica especializada, notadamente nas áreas de linguística, matemática e pedagogia, conforme inclusive requerido na inicial. No que tange ao controle jurisdicional de questões de concurso público, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 485 (RE 632.853), fixou a seguinte tese: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova . Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.