Processo 1002505-15.2026.8.13.0707
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002505-15.2026.8.13.0707/MG AUTOR : LUIS OTAVIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MOSELI (OAB MG094665) RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por LUÍS OT Á VIO APARECIDO SILVA , qualificado nos autos, em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , também qualificada, visando a declaração de inexigibilidade de débito apontado em seu nome e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Argumenta a parte autora que, ao tentar obter crédito, constatou a existência de apontamento negativo em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo a inserção feita pela parte na data de 25/02/2023. Alega, ainda, que desconhece a origem da dívida, de maneira que afirma não ter celebrado o contrato de nº 211637018, referente ao débito no valor de R$90,37 (noventa reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 22/01/2023. Com a inicial foram juntados documentos. A ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, da incorreção do valor da causa e da falta de interesse de agir. No mérito, requereu a rejeição dos pedidos, sob o argumento de que o autor efetuou a contratação do cartão Humanitarian em 22/12/2022, administrado pela ré e utilizou os serviços disponibilizados pelo cartão, sendo que a cobrança decorre exclusivamente da utilização do crédito concedido ( evento 16, PET1 ). Com vistas, o autor apresentou impugnação à contestação, oportunidade em que rechaçou as alegações da ré e reiterou os termos da exordial ( evento 23, PET1 ). Foi deferido o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor, consoante decisão do evento 25, DEC1 . As partes foram intimadas para juntarem acordo ou especificaram as provas que pretendem produzir, sendo que ambas requereram o julgamento antecipado da lide. Após, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação ajuizada por LUÍS OTAVIO APARECIDO SILVA , em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , visando a declaração de inexigibilidade de débito apontado em seu nome e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Passo à análise das preliminares arguidas pela ré Da impugnação ao valor da causa Com relação à impugnação quanto ao valor da causa, esta não merece prosperar, isto porque, consoante se depreende dos autos, a ré, ora impugnante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a desproporção entre o valor da causa indicado pelo autor e o proveito econômico pretendido. Nesse sentido decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO REQUERIDO, ORA APELADO - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA BENESSE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AFASTADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - RESSARCIMENTO POR BENFEITORIA - PRAZO TRIENAL - TERMO INICIAL - TÉRMINO DO MATRIMÔNIO - NO CASO, HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1) Comprovada a hipossuficiência financeira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física é medida que…
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