Processo 1002519-09.2025.5.02.0604

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002519-09.2025.5.02.0604
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002519-09.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: FERNANDA DUARTE CORBERA RECLAMADO: SMEDMIX SERVICOS COMBINADOS EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcf8ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, 1. REJEITO AS PRELIMINARES ARGUIDAS; 2. REJEITO AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO ARGUIDAS; e 3. RESOLVO O MÉRITO desta Reclamação Trabalhista movida por FERNANDA DUARTE CORBERA, nos termos do artigo 487, I do CPC, decidindo por: 3.1. JULGAR EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS, na forma do artigo 487, III, “c” do CPC; 3.2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, PARA ABSOLVER o 2º reclamado, o MUNICIPIO DE SAO PAULO; e 3.3. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de SMEDMIX SERVICOS COMBINADOS EM SAUDE LTDA (1ª reclamada), para o fim de: 3.3.a. DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE A(O) RECLAMANTE E A 1ª RECLAMADA PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/11/2021 E 10/11/2023, NO CARGO DE "MÉDICO CLÍNICO GERAL", COM SALÁRIO MENSAL DE R$ 11.635,80 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos); 3.3.b. CONDENAR A 1ª RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS SEGUINTES PARCELAS: - aviso-prévio de 33 dias; - 10 dias de saldo de salários relativos a novembro de 2023; - 1/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3 constitucional; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3 constitucional; - 11/12 avos de 13º salário de 2023; - 13º salário integral de 2022; - diferenças de depósitos de FGTS de toda a contratualidade (período de 17 de novembro de 2021 a 10 de novembro de 2023), calculadas sobre a diferença entre a remuneração real (R$ 100,00/hora) e a base utilizada nos holerites subfaturados, no valor de R$ 9.650,10, e das diferenças da multa rescisória de 40% sobre os depósitos fundiários, apuradas em razão da retificação da base de cálculo e dos depósitos ora deferidos, no valor de R$ 3.782,10; - 4 (quatro) horas extras diárias, à razão de duas vezes por semana, no período correspondente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2022, a serem calculadas sobre a remuneração real de R$ 100,00 por hora trabalhada, assim consideradas aquelas que extrapolarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, com adicional legal de 50%, ou convencional mais benéfico, sendo observado o divisor 220, a base de cálculo conforme a Súmula nº 264 do C. TST, acrescidas dos reflexos em DSR (TST, OJ nº 394 da SBDI-I e TST, Tema Repetitivo/IRR nº 9), saldo de salário, aviso-prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 constitucional e FGTS + 40%; - multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 11.635,80; e - acréscimos do artigo 467 da CLT, equivalente a 50% das verbas rescisórias estritas ora deferidas (aviso-prévio, saldo de salário, décimos terceiros salários e férias com 1/3); e 3.3.c. DETERMINAR O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES DE FAZER: - deverá a 1ª reclamada proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, para constar, nos termos do artigo 39 da CLT, a data de admissão em 17/11/2021 e a de saída em 13/12/2023, na função de "MÉDICO CLÍNICO GERAL", com salário mensal de R$ 11.635,80 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta…

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