Processo 1002520-77.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1002520-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ivo Zarzur Administração e Participações Ltda - - FMZ Agropecuária, Administração e Participações Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. IVO ZARZUR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e FMZ AGROPECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ingressaram com a presente ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a decretação de nulidade do Auto de Fiscalização nº 01-01.007.402-1 (Processo Administrativo nº 6051.2024/3019027-5), bem como a desconstituição da multa pecuniária correspondente, que ultrapassa o montante de um milhão de reais. Subsidiariamente, as autoras pleiteiam o recálculo da sanção pecuniária, sustentando que a base de cálculo adotada pela Municipalidade foi desproporcional à realidade fática da obra no momento da fiscalização, ou, ainda, a redução do valor para R$ 733.200,00, com base na aplicação direta do índice de R$ 130,00 por metro quadrado sobre a área de reforma indicada na autuação. As autoras alegam, em síntese, que são coproprietárias do imóvel situado na Rua Paulo Barreto, nº 390, Vila Pirituba, e que, com o escopo de edificar um supermercado em parte do terreno, obtiveram o Alvará de Aprovação de Reforma nº 23047-22-SP-REF. Sustentam que, embora o licenciamento tenha sido nominado como "reforma", a intervenção consistiu na demolição de 7.702,57m² da estrutura preexistente para a construção de uma edificação inteiramente nova de 5.502,51m². Ressaltam que o próprio quadro de áreas do alvará emitido pela Municipalidade indicava 0,00m² de "área a reformar", o que corroboraria a tese de que a obra é substancialmente uma construção nova. Argumentam que o enquadramento administrativo como "reforma" decorreu apenas do fato de terem optado por manter um prédio independente de 288,79m², onde funciona uma lanchonete, o que representa parcela ínfima do empreendimento. Concluem que a autuação fiscal padece de vício material, pois fundamentada na premissa equivocada de "reforma de edificação existente", quando o que ocorria era a execução de obra nova, cuja multa deveria ser calculada apenas sobre a área efetivamente irregular no momento da vistoria. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente deferido para suspender a exigibilidade do auto de fiscalização. Contra essa decisão, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO interpôs agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo pela instância superior. Posteriormente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso, restabelecendo a exigibilidade do crédito tributário, sob o fundamento de que a presunção de legitimidade do ato administrativo não havia sido elidida naquela fase perfunctória. Em sua contestação, a Municipalidade defendeu a estrita legalidade da atuação administrativa. Argumentou que, nos termos do art. 3º, inciso XXIX, da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações), a intervenção que mantém qualquer parte da edificação existente, independentemente da proporção, deve ser classificada como reforma. Asseverou que a fiscalização constatou a obra em andamento antes mesmo do protocolo do pedido de alvará de execução, o que justificaria o embargo e a aplicação da multa. Defendeu a base de cálculo utilizada, afirmando que a área de 5.640m² foi medida por técnico habilitado e que a legislação municipal determina a incidência da penalidade sobre a área total objeto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.