Processo 1002527-78.2024.8.26.0126
TJSP • Usucapião
Partes do processo (2)
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USUCAPIÃO Nº 1002527-78.2024.8.26.0126/SP AUTOR : WELINGTON VERGILIO FERRAZ ADVOGADO(A) : ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB SP479734) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB SP301418) AUTOR : EDILEIDE PAZ FERRAZ ADVOGADO(A) : ARIELE MARIA DOS SANTOS (OAB SP479734) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ARGENTINA DOS SANTOS (OAB SP301418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo migrado para o sistema EPROC, razão pela qual faço relatório sintético dos principais atos já praticados. A presente ação de usucapião extraordinária foi proposta por Welington Vergilio Ferraz e Edileide Paz Ferraz , tendo por objeto o Lote 4 da Quadra D, do Loteamento Jardim Caraguatatuba, Massaguaçu, nesta Comarca, com indicação, na inicial, de cadeia possessória anterior, confrontantes, possuidores antecedentes e proprietários registrais constantes da transcrição n.º 2.602. A autuação registra, ainda, a prioridade legal, em razão da idade da parte autora. (eventos 1 e capa processual) Na fase inicial, foi determinada a emenda da petição inicial para complementação documental, inclusive com apresentação de matrícula/transcrição atualizada, certidão do distribuidor judicial, certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens em nome dos autores, declaração sobre outros imóveis, certidão negativa de débitos municipais, prova de pagamento de IPTU e imagens históricas da área. (evento 4) Em seguida, a parte autora apresentou documentos complementares (evento 7) , sobreveio determinação de aditamento da inicial para inclusão do titular do domínio e sua esposa no polo passivo, com correção cadastral (evento 9) , e depois foram juntadas a complementação cadastral e a emenda correspondente (eventos 12 e 14) . No evento 16, o feito foi recebido para processamento, tendo sido determinadas, em síntese, as seguintes providências: mandado de constatação; mandado para citação de eventuais ocupantes dos imóveis confrontantes; citação por mandado dos requeridos e proprietários registrais; citação por edital dos ausentes, incertos e eventuais interessados; vista ao Oficial do Registro de Imóveis; e citação eletrônica das Fazendas Públicas, mediante recolhimento das taxas correspondentes. (evento 16) Na sequência, houve recolhimento das taxas judiciais e das diligências necessárias (evento 20) ; expedição das citações eletrônicas/intimações das Fazendas Públicas e do edital (eventos 23 a 29 e 26) ; manifestação do Município de Caraguatatuba informando ausência de interesse no feito, por não se tratar de área pública municipal (evento 44) ; e ato da União Federal considerado aperfeiçoado por decurso do prazo na forma certificada nos autos (eventos 36 e 39) . O Estado de São Paulo, por sua vez, veio a manifestar ausência de interesse posteriormente, com ressalva de reanálise em caso de alteração da área ou de suas dimensões. (eventos 35 e 224) Também foram expedidos mandados de constatação e de citação dos ocupantes, confrontantes e demais corréus (eventos 68 a 74) , com resultados diversos: houve constatação do imóvel usucapiendo (evento 82) , citação parcial de confrontante de fato (evento 84) e devoluções negativas quanto a Lourivaldo Pereira de Araujo , Idineuza Jacinto de Almeida , Maria Lúcia Bueno Vasconcellos e João Aparecido Rodrigues (eventos 75, 76, 92 e 102) . No tocante ao exame registral, o Oficial do Registro de Imóveis apontou divergências entre as medidas/área constantes da transcrição e aquelas indicadas na planta e no memorial…
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