Processo 1002531-40.2026.8.11.0037

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1002531-40.2026.8.11.0037
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1002531-40.2026.8.11.0037. AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: LUCI PEREIRA DIAS Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de LUCI PEREIRA DIAS, ambos qualificados nos autos. O autor alega ter firmado contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com a requerida para a aquisição do veículo FORD/NEW ECOSPORT TITANIUM PLUS 2.0, Placa QBW2279. Sustenta que a ré deixou de adimplir as prestações pactuadas a partir de 08/09/2025. Devidamente constituída em mora, a parte autora ingressou com a presente demanda visando a retomada do bem. A liminar foi deferida (ID 228554596) e devidamente cumprida em 01/04/2026, com a apreensão do veículo e citação da ré (ID 229123458). A parte requerida apresentou contestação (ID 229154325), arguindo, preliminarmente, a conexão e prejudicialidade externa com a Ação Revisional nº 1001325-88.2026.8.11.0037, em trâmite perante este mesmo juízo, que discute a abusividade do contrato de financiamento do veículo Ford EcoSport (Placa QBW2279), insurgindo-se contra a taxa de juros remuneratórios (2,33% a.m.), a prática de venda casada de seguro prestamista e a cobrança de tarifas acessórias ("Despesas de Emitente" e "Acessórios"), além da ilegalidade dos encargos de mora. No mérito, sustentou a abusividade dos juros remuneratórios, a ocorrência de venda casada (seguro prestamista) e a ilegalidade de tarifas acessórias (Despesas de Emitente e Acessórios), afirmando que tais abusividades descaracterizam a mora (Tema 28 STJ). Ressalte-se que os fundamentos impugnados na contestação são rigorosamente os mesmos deduzidos na ação revisional mencionada. O autor apresentou impugnação à contestação (ID 230246638), rebatendo as teses defensivas e pugnando pela procedência da ação, dada a ausência de purgação da mora. Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado, enquanto a requerida insistiu na produção de perícia contábil. Vieram os autos conclusos. Decido. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que a parte requerida, ao apresentar contestação na ação de busca e apreensão, requereu a conexão dos feitos e a suspensão da presente demanda em razão da existência de ação revisional de contrato envolvendo o mesmo instrumento contratual nº 12578586. O pedido de suspensão da ação de busca e apreensão em razão da simples propositura da ação revisional não comporta acolhimento, uma vez que a existência de demanda revisional, por si só, não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, tampouco afasta a constituição da mora ou inviabiliza a análise da pretensão fundada na alienação fiduciária. Ademais, a questão já foi superada no presente feito e na ação revisional. Contudo, observa-se que ambas as demandas possuem origem no mesmo contrato, bem como que as matérias de fato e de direito suscitadas pela parte requerida na contestação da ação de busca e apreensão guardam correspondência com os fundamentos deduzidos na ação revisional, especialmente quanto à validade dos encargos contratuais e demais questões relacionadas ao débito discutido. Dessa forma, considerando que os processos tramitam perante este mesmo juízo, e visando prestigiar a economia processual, a celeridade e, sobretudo, evitar eventual prolação de decisões conflitantes sobre as mesmas questões controvertidas, mostra-se adequada a…

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