Processo 1002537-31.2026.4.01.3603

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002537-31.2026.4.01.3603
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002537-31.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAQUELINE DIVINA DE BONFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA OLIARI - MT16234/O POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros D E C I S Ã O Trata-se de ação para fins de fornecimento de medicamento com pedido de tutela de urgência proposta por Jaqueline Divina de Bonfim em face do Estado de Mato Grosso e União, na qual a autora, portadora alega ser de neoplasia maligna de colo do útero em estágio avançado (CID C53), com progressão da doença após tratamentos convencionais pelo SUS, requer o fornecimento do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®), na dose de 350 mg por via endovenosa a cada 3 semanas. Inicialmente, a demanda foi distribuída na Justiça Estadual. A tutela de urgência foi indeferida. O Estado de Mato Grosso ofertou contestação. Na sequência, a Justiça Estadual, aplicando o Tema 1234, declinou da competência em favor da Justiça Federal, sob o argumento de que a demanda foi proposta após a publicação do julgamento de mérito do referido tema e de que se trata de medicamento não incorporado, cujo valor anual do tratamento ultrapassa 210 salários-mínimos. Decido. 1. Da competência O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1234, definiu parâmetros específicos para a fixação da competência da Justiça Federal, mediante a inclusão da União no polo passivo, nas demandas que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ficou estabelecido que a competência federal se configura quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 (duzentos e dez) salários-mínimos. A Corte também modulou os efeitos da decisão, determinando que tal critério se aplica apenas às ações ajuizadas a partir da publicação do acórdão de mérito, ocorrida em 19/09/2024. Para demandas propostas anteriormente a essa data, a competência permanece sendo da Justiça Estadual. A modulação dos efeitos do Tema 1234, quanto à competência, foi expressamente decidida pelo STF. No caso dos autos, a demanda foi proposta em 17/10/2025, após o marco temporal fixado para a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF. A receita médica anexa prescreve o uso do medicamento Cemiplimabe, na dose de 350 mg, por via endovenosa, a cada três semanas, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado. Portanto, o tratamento pleiteado pode ultrapassar o período de 12 meses, de modo que se faz necessário aferir o valor anual do tratamento. Em consulta ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)¹, verifica-se que o menor valor do medicamento é de R$ 29.296,50. Considerando que o medicamento pleiteado é apresentado na dosagem de 50 mg/mL, em frasco de 7 mL, cada unidade contém exatamente 350 mg, quantidade correspondente a uma aplicação prescrita. Assim, sendo indicada a administração de 350 mg a cada três semanas, conclui-se que, em um período de 12 meses, serão necessárias 18 aplicações, equivalentes a 18 frascos, perfazendo o custo total de R$ 527.337,00. Tal montante supera o patamar de 210 salários-mínimos vigentes na atualidade, correspondente a R$ 340.410,00 (R$ 1.621,00 × 210). Nesse contexto, altero, de ofício, o valor da causa para R$ 527.337,00 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais), nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, reconheço a competência desta Justiça e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados