Processo 1002542-44.2026.8.11.0013
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002542-44.2026.8.11.0013. AUTOR: ALMIR SOARES DE SOUZA, DALMIR RIBEIRO SOUZA REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA VISTOS EM PLANTÃO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por ALMIR SOARES DE SOUZA, representado por seu filho, DALMIR RIBEIRO SOUZA, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT, objetivando a imediata transferência para unidade hospitalar dotada de Leito de UTI Adulto - Tipo II, apta ao tratamento de intercorrências oncológicas e cirúrgicas. O Autor ajuizou a presente demanda aduzindo que se encontra internado no Hospital Vale do Guaporé, em Pontes e Lacerda/MT, em estado clínico extremamente grave, apresentando quadro de neoplasia maligna gástrica (CID C16.4 – neoplasia maligna do piloro), associada à suspeita de úlcera gástrica perfurada, pneumoperitônio e presença de líquido livre na cavidade abdominal, conforme narrado na exordial [ID. 232107316]. Argumenta que o paciente deu entrada na unidade em cadeira de rodas, com rebaixamento do nível de consciência, desorientação e dor abdominal intensa, apresentando ainda anemia grave, com hemoglobina em 4,7 g/dL, e desnutrição severa, consoante os documentos médicos acostados [ID. 232107320 e ID. 232107322]. Assevera que, apesar da gravidade do quadro, a solicitação via SISREG (Código 665192612) foi classificada como "Prioridade 0 - Emergência", mas permanece pendente sob a justificativa de ausência de leitos de UTI na regional de referência [ID. 232107320]. Sustenta que a omissão dos entes públicos em providenciar a regulação imediata agrava o risco de morte, violando direitos fundamentais à saúde e à vida. Forte em tais fundamentos, pugna pela concessão da tutela de urgência para que os requeridos forneçam a transferência para unidade hospitalar especializada, bem como todo o tratamento subsequente necessário, sob pena de multa e sequestro de verbas públicas. Em seguida, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão liminar exposta na peça inaugural merece acolhimento. O pedido de tutela de urgência está amparado no Art. 300 e ss. do CPC, os quais exigem para concessão da medida além da plausibilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, é inequívoca a presença de verossimilhança nas alegações do Autor, assim como a probabilidade do direito invocado exposta na inicial, bem como do evidente risco do perigo de dano caso não concedida neste momento processual a tutela de urgência almejada, em particular, diante da vasta documentação que acompanha a peça inicial, em especial, os relatórios e exames médicos que demonstram a atual condição de saúde do Requerente. Portanto, a probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pelo prontuário médico e pelos exames laboratoriais e de imagem que atestam a urgência absoluta do caso, já que o paciente apresenta anemia severa (Hb 4,7 g/dL) [ID. 232107322], indicativo de hemorragia ou doença crônica agudizada, além de pneumoperitônio demonstrado em tomografia de abdome total [ID. 232107322], achado que sugere perfuração de víscera oca e exige intervenção cirúrgica e suporte intensivo imediatos. Para tanto, a classificação do SISREG como "Emergência - Prioridade 0" [ID. 232107320] corrobora a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.