Processo 1002546-46.2026.8.26.0019

TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
1002546-46.2026.8.26.0019
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Processo 1002546-46.2026.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M. - - J.F.A.M. - - L.B.M. - Vistos. TUTELA DE URGÊNCIA - GUARDA PROVISÓRIA Ante a constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 31) defiro a guarda provisória dos menores M. A. M. e J. F. A. M. à autora, genitora, Sra. L. B. M.. TUTELA DE URGÊNCIA VISITAS Quanto ao pedido de fixação provisória de visitas, vislumbra-se que a situação fática merece regulamentação, ainda que provisoriamente, visto que há comprovação da paternidade e que tal circunstância em nada prejudicará as crianças. Ao contrário, contribuirá para estreitamento do parentesco. Assim, fica garantindo à parte não guardiã, doravante chamada de parte visitante, o direito de visitar os filhos, sempre que não houver consenso entre as partes, da seguinte forma, conforme sugerido na petição inicial: Em finais de semanas alternados, aos sábados, no horário compreendido entre às 9:00 e 12:00 horas, retirando-os do lar da parte guardiã com devolução no mesmo local, não podendo os menores pernoitarem com a parte visitante, tendo em vista a tenra idade. Intime-se COM URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos da parte ré, observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para a representante legal da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a) demandado(a) reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir, ressalvado entendimento anterior, sobre todas as verbas remuneratórias, ainda que não habituais [abonos, prêmios, gratificações, produtividade, participação nos lucros e resultados (PLR), comissões, horas extras e adicionais decorrentes de trabalho realizado em folgas e intervalos, além de outros adicionais (insalubridade, férias, noturno, de periculosidade)], pois integram o conceito de salário, inclusive sobre a gratificação natalina [13º e 14º salários - parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s)] e sobre o terço constitucional de férias (abono/gratificação de férias), por força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Não deverá, no entanto, incidir sobre FGTS, férias indenizadas e verbas rescisórias, pois tais verbas têm natureza personalíssima e nitidamente indenizatória, consoante iterativa jurisprudência. Nesse sentido: "APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE 30% PARA 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCLUIR TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS (ABONOS, PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, PRODUTIVIDADE, PLR, COMISSÕES, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS) EXCLUSÃO APENAS DAS INDENIZATÓRIAS BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela alimentanda-menor, representada por sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados