Processo 1002550-19.2025.8.11.0025
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002550-19.2025.8.11.0025 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [LUIZ CAMILO PIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), GIOVANNA VALENTIM COZZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (APELADO), RODRIGO SCOPEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATOE TARIFA DE AVALIAÇÃO. SERVIÇOSEFETIVAMENTE PRESTADOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADEDAS TARIFAS.SEGURO PRESTAMISTA.VENDA CASADA CONFIGURADA. PRÁTICA ABUSIVA. COBRANÇA CUMULADA DE ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. PRÁTICA ABUSIVA. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA.ABUSIVIDADEDA CLÁUSULA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) juros remuneratórios; (ii) legalidade das tarifas de cadastro, avaliação e registro; (iii) validade da capitalização diária; (iv) cumulação de encargos moratórios com juros remuneratórios; e (v) contratação de seguros vinculados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros remuneratórios não é abusiva quando não supera significativamente a média de mercado, conforme orientação firmada em recurso repetitivo do STJ. 4. A tarifa de cadastro, bem como as tarifas de avaliação e registro são válidas quando previstas contratualmente e comprovada a prestação do serviço, inexistindo onerosidade excessiva. 5. A capitalização diária de juros exige informação clara da taxa correspondente, sendo inválida sua estipulação quando ausente tal indicação, preservando-se a capitalização mensal. 6. A cumulação de juros remuneratórios com encargos moratórios configura comissão de permanência disfarçada, devendo ser excluídos os juros remuneratórios no período de inadimplência. 7. A contratação de seguros vinculados sem demonstração de consentimento livre caracteriza venda casada, impondo a nulidade das cláusulas. 8. A restituição dos valores indevidamente cobrados deve ocorrer de forma simples, diante da ausência de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração de discrepância relevante em relação à média de mercado. 2. São válidas as tarifas bancárias quando expressamente previstas e comprovada a prestação do serviço. 3. A capitalização diária de juros exige indicação expressa da taxa correspondente. 4. É vedada a cumulação de juros remuneratórios com encargos moratórios no período de…
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