Processo 1002564-61.2026.8.11.0059

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002564-61.2026.8.11.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1002564-61.2026.8.11.0059 LINDOMAR PEREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129-A, na Lei n.8.213/91, e tendo em vista a necessidade de prova pericial, delibero o seguinte: 1 - Nomeio a perita médica Dra. Raquel Diniz Chagas, CRM 14576/MT, a qual deverá responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Advirta-se à perita que deverá observar rigorosamente o disposto no art. 473 do CPC. Assim "O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público." Consigno que os honorários periciais serão pagos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, na forma da Resolução n. 305/2024 do CJF. Arbitro os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme as resoluções supramencionadas, considerando a reduzida quantidade de médicos que têm se disponibilizado para a realização de perícias. 2 - Deverá a Secretaria Judicial agendar, de acordo com a disponibilidade do (a) expert nomeado (a), a data, horário e o local da perícia, impulsionando, por conseguinte, os autos. 3 – Após a data da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, e, no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie assistente técnico e formulem quesitos adicionais. 4- O laudo pericial deverá ser apresentado após 30 (trinta) dias da data de intimação do perito, salvo se recusar o encargo, que deverá responder os quesitos já apresentados pelas partes. 5 – INTIME-SE a parte autora para comparecimento na data e local agendados, devendo portar seus exames, atestados e relatórios médicos. Considerando o disposto no artigo 470 do CPC, em nome da racionalização/celeridade do trabalho pericial, formulo os quesitos previstos na Recomendação Conjunta n. 1/2015, a saber: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? ominiprofissional, uniprofissional ou multiprofissional? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de…

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