Processo 1002570-08.2025.5.02.0608
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002570-08.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDERSON GOMES DE ABREU RECLAMADO: REVEL RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557894f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da reclamante para requerer o pagamento da multa prevista nos arts. 41 e 47, 54 da CLT e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, no particular, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC; fixo o marco prescricional em 27/06/2020, nos termos do art. 7º XXIX da CF, e extingo, com resolução do mérito (art. 487, II, do NCPC) as pretensões anteriores a esta data; julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante ANDERSON GOMES DE ABREU em face de REVEL RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA – ME E OUTROS, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, para condenar a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rés, de forma solidária e, subsidiariamente, os 5º, 6º, 7º e 8º réus, ao pagamento das seguintes verbas, considerando período imprescrito (27/06/2020 a 03/10/2025): Férias + 1/3 em dobro, relativos aos períodos aquisitivos de 03/10/2018 a 02/10/2019; 03/10/2019 a 02/10/2020; 03/10/2020 a 02/10/2021; 03/10/2021 a 02/10/2022; 03/10/2023 a 02/10/2024;Férias + 1/3 vencidas, relativas ao período aquisitivo de 03/10/2024 a 02/10/2025;13º salário integral de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;13º salário proporcional de 2025 (9/12);Depósitos mensais de FGTS;Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, e reflexos em décimo terceiro salário, férias, acrescidas do terço constitucional e depósitos mensais de FGTS;Horas extras, excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, conforme jornada de trabalho fixada, com adicional de 50%, e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e depósitos mensais de FGTS. Para o cálculo, deverá ser considerado o salário do autor, de R$ 3.500,00 e adicional de insalubridade ( súmulas 264 e 139 do TST), além do divisor de 220;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477, § 8º da CLT. A 1ª reclamada deverá realizar o recolhimento das parcelas do FGTS do período imprescrito do contrato de trabalho (27/06/2020 a 03/10/2025), no prazo de 05 dias após intimação em liquidação, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 500,00. Em caso de não comprovação dos referidos recolhimentos no prazo referido, a obrigação de pagar mediante depósito converter-se-á automaticamente em obrigação de pagar por execução direta. Determino à 1ª reclamada a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, nos seguintes termos: admissão em 03.10.2013, função de mecânico automotivo, salário de R$ 3.500,00 e dispensa em 03.10.2025. A anotação deverá ser realizada, no prazo de cinco dias após intimação do trânsito em julgado, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 500,00. Na inércia, proceda a Secretaria à anotação. Declaro que a condenação ficará limitada (no máximo) aos valores líquidos indicados na petição inicial, ressalvados juros e atualização monetária, pois definidores dos limites da lide. Esta condenação é proferida nos termos da fundamentação supra, que a integra. Com o advento da Lei 14.905/24, cujos efeitos começaram a ser produzidos em 30.08.2024 (60 dias após a sua publicação, cf.…
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