Processo 1002572-28.2025.4.01.3505
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002572-28.2025.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: JOEL MELLO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO CESAR FERNANDES SOUZA - GO43249-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): JOEL MELLO COSTA CAIO CESAR FERNANDES SOUZA - (OAB: GO43249-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462240779) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1002572-28.2025.4.01.3505 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação criminal. 1. PRELIMINAR Em observância ao art. 282, § 2º, do CPC (“Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.”), aplicável ao Processo Penal por força do art. 3º do CPP, por haver compatibilidade ontológica em relação às garantais processuais do acusado e complementariedade ao art. 563 do CPP (“Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”), deixo de apreciar a nulidade arguida, por o resultado de mérito ser favorável e não haver qualquer mácula à defesa. 2. DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOEL MELLO COSTA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, que o condenou a pena de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, e a corré KAYLANE NASCIMENTO SANTOS a pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 289, §1°, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, e absolveu GERALDO CAVALCANTE MANARI FILHO. A imputação se refere, sumamente, à conduta do acusado que, supostamente, colocou em circulação 1 (uma) cédula falsa de valor de face de R$ 200,00 (duzentos reais) e guardou consigo 2 (duas) cédulas falsas de R$ 200,00 (duzentos reais). Pugna a defesa pela absolvição por ausência de dolo ou, subsidiariamente, pela aplicação do princípio da insignificância, a desclassificação para a modalidade privilegiada (art. 289, § 2º, do CP) e a reforma da dosimetria para diminuir a pena imposta. Posto isto, resta-se, pois, devolvida toda matéria que dá sustentáculo à condenação, porquanto “... o recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo e graus de cognição - horizontal e vertical - mais amplo e aprofundado, de modo a permitir que o tribunal a quem se dirige a impugnação examinar, mais acuradamente, todos os aspectos relevantes que subjazem à ação penal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual mais adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças...” (AgRg no HC n. 914.241/SC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 13/6/2024), além do que permite “...a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa...” (AgRg no HC n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.