Processo 1002572-87.2023.5.02.0271

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002572-87.2023.5.02.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002572-87.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: JUCILEA DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: SAMUCA ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc25c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações: Sentença proferida sob #id:38ff21b, dando parcial procedência aos pedidos formulados pela Reclamante, nos seguintes termos: "(...) Em face do exposto: a) Julgo os pedidos formulados IMPROCEDENTES por JUCILEA DE ARAUJO SANTOS em face de MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCILEA DE ARAUJO SANTOS em face de SAMUCA ALIMENTACAO LTDA, JOSE MARIA SILVA SANTOS, ACL SEGURANCA E SERVICOS EIRELI e ANTONIO CARLOS DE LIMA, condenando a primeira e a terceira reclamada de forma solidária, e os segundo e quarto réus de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo; b) Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita" (destaquei). Interposto Recurso Ordinário pela Reclamante (#id:a0f37b3). Contrarrazões pela 2ª Reclamada (#id:e06275f). Proferido Acórdão pela 1ª Turma do E. TRT da 2ª Região (#id:2a724a4), nos seguintes termos: "(...) ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a responsabilidade subsidiária do quinto reclamado, MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES, sendo a responsabilidade patrimonial, ou seja, abrange todos os títulos da condenação, sem exceção, pouco importando a natureza do débito, tudo nos termos da fundamentação do voto" (destaquei). Trânsito em julgado operado em 09/10/2025, conforme #id:eead386. Custas processuais arbitradas em desfavor da Reclamada, no valor de R$ 180,00, em 08/04/2025, conforme #id:38ff21b. Certifico a inexistência de depósito recursal (SISCONDJ e SIF). _____________________________ Apresentou a Reclamante os seus cálculos de liquidação sob #id:eaf618a (e planilha #id:e0bfa49), acompanhados do arquivo "pjc". Instadas(os) a se manifestarem as Reclamadas se quedaram inertes. ____________________________ Informo que não há incidência fiscal sobre o crédito da Reclamante, uma vez que o valor apurado encontra-se dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14. Destaco o valor bruto devido pela Reclamada, com base nos cálculos da Reclamante (#id:e0bfa49), conforme abaixo informado, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, sendo: Principal Corrigido R$ 15.059,45 Juros de Mora R$ 2.881,54 Contribuição Previdenciária (Empresa) R$ 2.199,39 Custas Processuais R$ 438,69 Honorários_Advocatícios_Adv. Reclamante R$ 1.794,10 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 04/02/2026 R$ 22.373,17 Parâmetros de correção monetária e juros de mora: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 15/12/2023, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 12/2025. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 15/12/2023; juros SELIC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados