Processo 1002574-40.2023.8.26.0400

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002574-40.2023.8.26.0400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1002574-40.2023.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Lincoln Junqueira de Azevedo Neto - Apelante: Renata Amendola do Amaral Gurgel Junqueira de Azevedo - Apelado: Lincoln Azevedo Netto (Por curador) - Apelada: Renata Azevedo Silva (Curador Especial) - Apelado: Francisco Antonio Azevedo - Vistos. Trata-se de ação movida por LINCOLN AZEVEDO NETTO, representado por sua curadora Renata de Azevedo Silva, contra LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO e RENATA AMÊNDOLA DO AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO, visando à reintegração na posse do imóvel situado na Fazenda Córrego Rico Iluminada (matrícula n. 28.561 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP). Narra o autor, em síntese, que: (i) sendo idoso acometido pela doença de Alzheimer, teve a administração de seus bens exercida, de fato e informalmente, pelo filho e ora réu Lincoln Junqueira de Azevedo Neto, o qual, por gestão inadequada, teria dilapidado parte relevante de seu patrimônio, motivando a instauração da interdição e a nomeação de sua filha Renata de Azevedo Silva como curadora provisória; (ii) inconformado com a perda da administração, o réu, na companhia de sua esposa, invadiu a propriedade sub judice entre os dias 16.05.2023 e 17.05.2023, dela retirando equipamentos agrícolas; (iii) em 25.05.2023, retornou ao local, danificando portas e janelas e apondo cadeados nos acessos externos; (iv) entre 27.05.2023 e 28.05.2023, apossou-se em definitivo da sede da Fazenda, impedindo o acesso do autor e de terceiros, fatos noticiados em boletins de ocorrência; (v) exercia a posse do bem, custeando tributos, contas de consumo e a folha salarial dos funcionários, conforme documentação acostada com a inicial, razão por que postula a reintegração de posse. Sobreveio, então, a r. sentença de fls. 324/328, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou procedente a demanda, determinando a restituição da posse do bem sub judice ao autor e condenando os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa. Inconformados, apelam os réus (fls. 333/343). Aduzem, em síntese, que: (i) inexistiu esbulho, porquanto a ocupação decorreria de posse legítima e anterior, fundada em contrato verbal celebrado com o autor quando ainda capaz; (ii) a cessão da posse seria válida e exercida de boa-fé, com a realização de benfeitorias e investimentos no imóvel; (iii) faltaria interesse processual e haveria litigância de má-fé da curadora, que atuaria em proveito próprio; (iv) o falecimento do autor, ocorrido no curso do processo, transmitiria a posse aos herdeiros, dentre os quais o próprio corréu Lincoln Junqueira De Azevedo Neto, retirando a legitimidade da curadora. Requerem a reforma da sentença, julgando-se improcedente a demanda, bem como a manutenção de sua posse sobre o imóvel até o encerramento do inventário. Às fls. 342, nas próprias razões recursais, foi noticiado o falecimento do autor, sem, contudo, a juntada da respectiva certidão de óbito ou a formulação de pedido de habilitação pelo Espólio ou pelos sucessores o que, aliás, foi ressaltado pela douta Procuradoria de Justiça na mesma oportunidade em que se manifestou, como custos legis, pelo desprovimento do recurso (fls. 382/384). Às fls. 403/407, os apelantes apresentaram pleito superveniente de tutela de urgência, já nesta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados