Processo 1002584-70.2024.8.11.0011

TJMT • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
1002584-70.2024.8.11.0011
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
Cejusc do Superendividamento
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1.ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1002584-70.2024.8.11.0011. AUTOR(A): LETICIA BARRETO VERSSALI MARQUES REU: BANCO DO BRASIL S.A., MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas, fundamentada na Lei n.º 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), ajuizada por LETICIA BARRETO VERSSALI QUEIROZ em face de BANCO DO BRASIL S.A. e MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S.A. A autora, servidora pública estadual, alega impossibilidade de honrar compromissos financeiros que totalizam descontos mensais de R$ 8.859,37, comprometendo a integralidade de sua renda líquida. Requer a revisão dos contratos, limitação de descontos a 35% e imposição de plano judicial de pagamento. Na petição inicial, o autor alega estar em situação de superendividamento, com comprometimento significativo de sua renda mensal, o que impossibilita o custeio de suas despesas básicas. A fase conciliatória (art. 104-A do CDC) restou infrutífera, conforme termo de audiência de ID. 204277940, ante a ausência de acordo e de novas propostas pelos credores. O BANCO DO BRASIL S.A. contestou no ID. 180028739, sustentando a legalidade dos contratos, a natureza específica das antecipações de 13.º salário e a inocorrência de superendividamento passivo. A MEUCASHCARD contestou no ID 179228712, defendendo a validade da contratação eletrônica de cartão de benefício e a observância da margem consignável. Saneado o feito (ID. 231891029), os réus requereram o julgamento antecipado e a autora pugnou pela prova pericial. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Oportuno e conveniente o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, mostrando-se desnecessária a dilação probatória e a realização de perícia contábil para a solução da lide, sendo suficiente a prova documental já carreada aos autos. Considerando as demais preliminares foram analisadas na decisão saneadora proferida anteriormente, passo à análise do mérito da causa. A Lei n.º 14.181/21, que alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, tem por finalidade o aperfeiçoamento da disciplina de crédito ao consumidor e a prevenção e tratamento do superendividamento. Com seu advento, foi incluído o art. 54-A no CDC, que conceitua superendividamento e introduz o tema: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. Para enfrentamento da questão, estabeleceu-se procedimento especial para os casos de superendividamento do consumidor, conforme arts. 104-A, 104-B e 104-C do CDC. Referido rito possui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados