Processo 1002593-45.2026.8.26.0625
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1002593-45.2026.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Artemis Administradora de Bens Ltda. - Vistos. I - No presente mandado de segurança a impetrante pretende que seja reconhecida a inexistência de fato gerador na transferência de imóvel para integralização do capital social, com fundamento no art. 156, §2º, inc. I, da Constituição Federal. Assim estabelece o dispositivo constitucional mencionado: § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (grifos nossos). O requerimento administrativo teria sido negado sob o fundamento de que a impetrante se dedica a atividades imobiliárias, o que afastaria a isenção. De fato, o objeto social da empresa previsto em seu ato constitutivo é a compra e venda de imóveis próprios e a locação de imóveis próprios (fls. 24). Observa-se ainda que a impetrante não negou que esta seria sua atividade preponderante, o que reforça o posicionamento da autoridade administrativa. No mais, ainda não foi julgado pelo C. Supremo Tribunal Federal o Tema de Repercussão Geral nº 1.348, que visa definir se a imunidade do ITBI para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, prevista no art. 156, §2º, inc. I, da Constituição Federal, abarca as empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis; logo, inexiste posicionamento vinculante a ser aplicado. Na hipótese, apesar da aparente ambiguidade na redação do dispositivo constitucional, respeitado entendimento contrário, depreende-se que a ressalva à imunidade contida no final do inc. I se aplica a todos os casos tratados no inciso, e não apenas aos últimos. Nesse sentido a jurisprudência do Eg. TJSP: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. São Paulo. ITBI exigido sobre a incorporação de bens imóveis em integralização de capital social. Pretensão de anulação de débito perseguido em execução fiscal, sob a alegação de imunidade tributária do art.156, §2º, I, da CF. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Integralização de bem imóvel ao capital social. Imunidade tributária condicionada à aferição da atividade preponderante. Ausência de receita que somente não impede a concessão do benefício constitucional se o objeto social (atividade-fim da empresa) da sociedade empresária for condizente com a benesse. Hipótese em que a requerente foi constituída para a gestão e administração de propriedade imobiliária. Entendimento do C. STF e precedentes do E. TJSP. Imunidade incabível. Sentença mantida. Honorários advocatícios majoradosem 1%, nos termos do art.85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP Apelação Cível 1023605-56.2024.8.26.0053; Rel:Walter Barone; 14ª Câmara de Direito Público; j: 12/08/2025 grifos nossos). Apelação cível. Mandado de segurança. ITBI. Integralização de capital social. Imunidade. A sentença denegou a segurança e deve ser mantida. O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade…
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