Processo 1002593-55.2026.8.13.0480
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002593-55.2026.8.13.0480/MG AUTOR : CARMEM GOMES XAVIER ADVOGADO(A) : GUILHERME BELUCO BOAVENTURA FONSECA (OAB MG153077) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO CARMEM GOMES XAVIER , qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., também qualificado. A autora é pessoa idosa (nascida em 05/12/1957), viúva, aposentada, com renda mensal de aproximadamente R$ 1.621,00 (um salário mínimo), beneficiária da justiça gratuita. Narrou que teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes em razão de suposta dívida vinculada ao cartão de crédito "Luiza Ouro Mastercard", operacionalizado pelo grupo Itaú, cujo valor atual alcança cerca de R$ 220.000,00. Afirmou que buscou administrativamente, por meio de comparecimento presencial à agência, notificação extrajudicial e duas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, esclarecimentos sobre a origem, evolução e composição do débito, mas não obteve informações completas e inteligíveis. Destacou que os Demonstrativos de Evolução da Dívida (DEDs) apresentados pelo réu revelaram variação expressiva do saldo em curto período (de R$ 208.847,96 em 19/01/2026 para R$ 212.596,70 em 29/01/2026), sem indicação das taxas efetivas aplicadas, do critério de capitalização ou da memória de cálculo. Apontou, ainda, inconsistência entre os valores constantes nos DEDs e aqueles indicados na plataforma Serasa, onde foi ofertado desconto superior a 70% para quitação do débito, o que, a seu ver, constitui indício de ausência de liquidez e certeza do montante cobrado. Requereu, liminarmente, a suspensão da negativação e, ao final, a declaração de inexigibilidade do débito, a revisão dos encargos contratuais com readequação à taxa média de mercado, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo Juízo (Evento 14, DEC1), que também deferiu a gratuidade da justiça, determinou a citação e, nos termos do art. 400 do CPC, ordenou que o réu juntasse com a contestação a documentação requerida pela autora (contrato de adesão, faturas dos últimos cinco anos, demonstrativo evolutivo completo, memória de cálculo analítica, indicação das taxas efetivas, histórico de pagamentos e documentos de cobrança e negativação). O Banco Itaucard S.A. compareceu espontaneamente aos autos e, juntamente com o Itaú Unibanco S.A., apresentou contestação (Evento 21, CONT1). Em preliminar, requereram a retificação do polo passivo, com exclusão do Itaú Unibanco S.A. e inclusão do Banco Itaucard S.A., sob o argumento de que este último é a empresa relacionada ao objeto da lide. No mérito, sustentaram a legalidade dos encargos contratuais, a inexistência de abusividade dos juros remuneratórios, a licitude da capitalização e dos encargos moratórios, a ausência de dano moral e o não cabimento da inversão do ônus da prova. Juntaram à contestação cópia do contrato de cartão de crédito, demonstrativos de evolução do débito (DEDs) atualizados, faturas de alguns meses, consultas ao Serasa e SCPC e documentos internos de cobrança. A autora apresentou réplica (Evento 27, REPLICA1), refutando pontualmente as alegações da contestação. Destacou o descumprimento parcial da determinação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.