Processo 1002594-58.2026.8.11.0007
TJMT • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (3)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1002594-58.2026.8.11.0007 AUTOR(A): MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA REU: MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, ELISA GOMES MACHADO, ROGERIO COLICCHIO DOS SANTOS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT em face de MARIA IZAURA DIAS ALFONSO (ex-Prefeita Municipal), ELISA GOMES MACHADO (ex-Vereadora e ex-Secretária de Cultura e Juventude) e ROGÉRIO COLICCHIO DOS SANTOS (ex-Secretário Municipal de Educação), visando à condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. A petição inicial narrou três núcleos fáticos distintos: a) Contratação irregular da empresa Editora Elisa Gomes Machado EPP ("Editora EGM"), de propriedade da então vereadora Elisa Gomes Machado, por dispensa indevida de licitação, para prestação de serviços de criação de logomarca e aquisição de livros, no valor total de R$ 1.300,00, com pagamento autorizado pela então Prefeita Maria Izaura Dias Alfonso (fatos de 2005); b) Desvio de verbas públicas destinadas à merenda escolar no exercício de 2012, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mediante a expedição de 110 requisições sem pedido do departamento de nutrição escolar, resultando em prejuízo de R$ 197.959,06 atribuído a Rogério Colicchio dos Santos e R$ 15.943,87 atribuído a Maria Izaura Dias Alfonso; c) Cumulação indevida de cargos públicos e utilização de bens públicos (computadores, impressoras e papéis) em benefício próprio, imputada a Elisa Gomes Machado, no período de janeiro de 2009 a abril de 2012. A ação foi originalmente distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, tendo sido recebida a inicial e realizada instrução probatória, com produção de prova documental e testemunhal. Em 28 de julho de 2021, o juízo estadual proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando os requeridos às sanções de ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos. Interpostos recursos de apelação por todas as partes e pelo Ministério Público Estadual, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sessão de 28 de março de 2023, reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com fundamento na Súmula 208 do STJ, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. O E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a declinação de competência e, em decisão de 27 de novembro de 2023, anulou todos os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso. Distribuídos os autos à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, o Juízo Federal proferiu decisão em 25 de março de 2025, determinando a intimação da União e do FNDE para manifestarem eventual interesse em integrar a lide, bem como das partes e do Ministério Público Federal. A União, por intermédio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, manifestou-se pela ausência de interesse processual, requerendo a intimação do FNDE. O FNDE, por sua vez, informou não possuir interesse em ingressar no feito como parte na fase de conhecimento, sem prejuízo de eventual pedido posterior na fase de cumprimento de sentença, caso haja condenação. As requeridas Maria Izaura Dias Alfonso e Elisa Gomes Machado pugnaram pela manutenção da competência da Justiça Federal. O requerido Rogério Colicchio dos Santos…
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