Processo 1002598-91.2022.8.11.0086

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002598-91.2022.8.11.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Nova Mutum
Última publicação
28/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM PROCESSO: 1002598-91.2022.8.11.0086 AUTORES: SUELY ALVES BARBOSA, TAINARA FERNANDES SILVA, KEILA RODRIGUES DE SOUSA, ZEFERINO HANAUER, DIOGO CARNOSKI, JOELIA ZELIA DE SA TORRES, VALTER DE ANDRADE FERREIRA, SILVANI PEREIRA DOS SANTOS, TIAGO POSSEBON SEGATTO, BARBARA REGINA HANAUER RÉU: LOTE FACIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – EPP SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Responsabilidade por Vício do Produto c/c Obrigação de Fazer, Danos Materiais e Danos Morais ajuizada por SUELY ALVES BARBOSA e OUTROS em face de LOTE FÁCIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – EPP, todos devidamente qualificados nos autos. Narram os autores que são proprietários de unidades autônomas integrantes do Edifício Paris II, empreendimento residencial construído e comercializado pela requerida, cuja entrega ocorreu em janeiro de 2020. Sustentam que, poucos meses após a entrega do imóvel, o edifício passou a apresentar graves vícios construtivos e manifestações patológicas progressivas, dentre elas rachaduras estruturais, infiltrações severas, trincas em paredes, descolamento de revestimentos cerâmicos, alagamentos decorrentes de chuvas e vazamentos entre unidades habitacionais, circunstâncias que comprometeriam a segurança, estabilidade, habitabilidade e valorização econômica do empreendimento. Alegam que, apesar das reiteradas reclamações formuladas pelos moradores ao longo dos anos, a requerida teria realizado apenas intervenções paliativas e superficiais, sem solução definitiva das patologias verificadas no edifício. Aduzem que avaliações técnicas preliminares teriam apontado problemas estruturais relacionados ao subdimensionamento das lajes e à necessidade de reforço estrutural da edificação, inclusive com recomendação de desocupação temporária do prédio para realização das obras necessárias. Sustentam, ainda, que os vícios construtivos ocasionaram severos transtornos materiais e abalo psicológico aos moradores, que passaram a conviver com insegurança constante acerca da estabilidade e segurança de suas residências. Com fundamento nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, pleiteiam a condenação da requerida à realização integral dos reparos estruturais necessários no edifício e nas unidades autônomas, ao ressarcimento dos danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor. Em contestação, a ré suscita, preliminarmente, a inépcia da petição inicial sob diversos fundamentos. Alega ausência de comprovação da legitimidade ativa dos autores para propositura da demanda, sustentando que não foram juntados contratos de compra e venda ou escrituras públicas aptas a demonstrar a propriedade das unidades habitacionais. Sustenta, ainda, ausência de capacidade processual de um dos requerentes em razão da inexistência de autorização conjugal para ajuizamento da ação envolvendo direito real imobiliário. Aduz, também, ausência de comprovantes de endereço e de documentos pessoais de uma das autoras, requerendo a extinção parcial ou total do feito sem resolução do mérito. Impugna, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando que parte dos autores possuiria elevada capacidade financeira, especialmente diante da possibilidade de rateio das custas processuais entre os litisconsortes ativos, requerendo a revogação da gratuidade anteriormente deferida. Sustenta,…

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