Processo 1002618-22.2024.8.11.0051
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002618-22.2024.8.11.0051 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [ELIANE APARECIDA NIEJULKA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LELIANE REAMI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNA SUELEN SCHWINN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa. direito do consumidor e processual civil. apelação cível. ação revisional. energia elétrica. microgeração fotovoltaica. aumento de consumo e redução de injeção na rede. ônus da prova. inversão não automática. necessidade de prova mínima. termo de ocorrência e inspeção. desnecessidade em vistoria voluntária. dano moral inexistente. recurso desprovido. i. caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de faturas de energia elétrica e indenização por danos morais. A consumidora, titular de sistema de energia solar, questiona a elevação dos valores faturados em determinados meses, alegando falha na medição e desproporcionalidade entre o consumo registrado e a energia injetada na rede da concessionária. ii. questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova desonera o consumidor de apresentar indícios mínimos do direito alegado; (ii) verificar se a ausência de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) em vistoria solicitada pelo usuário nulifica a cobrança; e (iii) determinar se a divergência entre os dados do inversor solar e os do medidor da rede configura falha na prestação do serviço. iii. razões de decidir 3. A aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conquanto inafastável, não implica a procedência automática dos pedidos, permanecendo o dever da parte autora de instruir a lide com elementos probatórios mínimos que confiram verossimilhança à narrativa de excesso de faturamento. 4. O sistema de compensação de energia elétrica fundamenta-se na distinção técnica entre a energia total gerada pelo sistema fotovoltaico, computada pelo inversor para uso interno, e o excedente efetivamente injetado na rede pública, registrado pelo medidor da concessionária, não havendo ilicitude na disparidade entre tais registros. 5. A exigência legal de emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) restringe-se às hipóteses de constatação de procedimentos irregulares por iniciativa da distribuidora, sendo prescindível em vistorias de rotina ou em verificações técnicas provocadas pelo próprio consumidor que não identifiquem anomalias no equipamento. 6. A variação do montante faturado encontra justificativa na oscilação sazonal da eficiência energética e na alteração do perfil de consumo da unidade, circunstâncias que, ausente prova de erro na medição, preservam a presunção de legitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.