Processo 1002623-25.2025.8.11.0046
TJMT • Monitória
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO SENTENÇA Processo: 1002623-25.2025.8.11.0046. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REU: FERNANDO OLIVEIRA LEMOS DA ROSA VISTOS. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS, devidamente qualificada na exordial [ID. 204098807], em desfavor de FERNANDO OLIVEIRA LEMOS DA ROSA, igualmente qualificado. Alega a parte Autora, em síntese, ser credora do Réu na importância atualizada de R$ 116.103,68 (cento e dezesseis mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos). Informa que o débito é oriundo da utilização de linhas de crédito pré-aprovadas, vinculadas à conta corrente n. 81110-6, especificamente: 1) Cartão de Crédito Mastercard Black (saldo de R$ 56.253,44); 2) Cartão de Crédito Mastercard Platinum (saldo de R$ 41.109,42); e 3) Cheque Especial (saldo de R$ 18.740,82). Aduz que o Réu inadimpliu as obrigações a partir de janeiro de 2025. Esclarece que as contratações ocorreram por canais de autoatendimento, inexistindo cédulas assinadas fisicamente, mas comprovando a relação jurídica através de proposta de abertura de conta, contrato de condições gerais e demonstrativos de débito. Devidamente citado [ID. 213492042], o Réu opôs EMBARGOS MONITÓRIOS [ID. 216104209]. Preliminarmente, arguiu a carência da ação por inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a Autora não colacionou prova escrita idônea, sendo os documentos unilaterais e apócrifos. No mérito, sustentou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Alegou a abusividade das taxas de juros remuneratórios e a ilegalidade da capitalização mensal de juros (anatocismo). Invocou, ainda, o instituto do superendividamento (Lei n. 14.181/2021) e requereu a concessão da justiça gratuita. Juntou documentos comprobatórios de renda e dívidas. O Autor apresentou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS [ID. 227543478], rechaçando as preliminares e defendendo a legalidade dos encargos, a inaplicabilidade do CDC à relação cooperativista e a validade da prova escrita. Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram-se, vindo os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, consigno que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, porquanto a controvérsia instaurada é eminentemente de direito e os elementos probatórios constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial. Com efeito, as questões submetidas à apreciação jurisdicional cingem-se à verificação da suficiência da prova escrita que instrui a ação monitória, bem como à análise da validade dos encargos incidentes sobre a relação jurídica discutida, matérias que prescindem da produção de prova oral ou pericial. Ademais, a documentação carreada aos autos revela-se apta ao exame integral das alegações deduzidas pelas partes, inexistindo necessidade de dilação probatória complementar, razão pela qual se impõe o julgamento do mérito no estado em que se encontra o processo. I) Da Gratuidade da Justiça O Réu/Embargante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria subsistência. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural que…
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