Processo 1002636-61.2025.8.13.0145

TJMG • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
1002636-61.2025.8.13.0145
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1002636-61.2025.8.13.0145/MG REQUERENTE : MARIA VALERIA GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) : ADEIZA CORREA RODRIGUES (OAB MG036668) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial apresentado por MARIA VALÉRIA GOMES DA ROCHA, representada por sua curadora provisória, REJAINE GOMES DE OLIVEIRA. O objetivo é obter autorização para vender um imóvel de sua propriedade. A requerente afirma que precisa vender o imóvel localizado na Rua Martins Barbosa, nº 1000, apto 301, bairro Benfica, matriculado sob o nº 37.362 no 3º Ofício de Registro de Imóveis local. A justificativa é a existência de dívidas altas de ISS e cotas condominiais, que somam cerca de R$ 65.064,73, além da falta de recursos para manter o patrimônio e pagar seu tratamento de saúde. Após ser questionada sobre a competência deste Juízo, a autora peticionou no. Ela reconheceu que o sistema distribuiu o caso automaticamente para esta Vara de Sucessões, mas pediu a redistribuição para a 3ª Vara de Família, onde tramita a sua curatela. Vieram os autos conclusos. É o necessário a relatar. Fundamento 1 e d ecido. 2 Pela regra da Kompetenz-Kompetenz , “todo juiz, todo magistrado, é, a um só tempo, também juiz de sua própria competência, pelo que lhe é assegurado examinar os contornos do exercício de sua jurisdição no caso concreto, averiguando eventual incompetência para prestá-la, independentemente de arguição das partes”. 3 Segundo a regra da KompetenzKompetenz “(competência-competência ou competência sobre a competência), o juiz tem sempre, no mínimo, competência (parcela da jurisdição) para examinar a sua própria competência, negando-a (quando remeterá os autos ao juízo competente), ou a admitindo. Cuida-se de uma ‘autoavaliação’ da competência do juízo pelo próprio juiz, que possui, ao menos, ‘competência primária’ para decidir sobre sua própria competência, ainda que seja incompetente para julgar o mérito da causa – e sem nenhuma caráter de vinculação a outro órgão de igual hierarquia ( v.g. , aquele que recebe a competência declinada). Nada mais faz o juiz do que cumprir seu poder-dever de controlar e sanear os vícios processuais (art. 139, IX, CPC)”. 4 Isso também está em Fredie Didier Jr., segundo quem “todo juízo tem competência para a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência” , vale dizer, “para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (podemos chamá-la de atômica): a competência par ao controle da própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente”. 5 Aliás, é do Juiz a competência para, em primeiro lugar, declarar a incompetência do juízo. Dito de outra maneira: antes que outro pronuncia sua incompetência, ele mesmo há de fazê-lo em primeira mão. 6 Em verdade, é dever legal do Juiz analisar se é, ou não, absolutamente competente o juízo para julgar a causa (CPC, arts. 64, §1.º; 337, II; e §5.º, e 485, IV e §3.º), conforme ensina Cândido Rangel Dinamarco:   É dever inerente ao ofício do juiz controlar espontaneamente a competência absoluta, desde quando toma o primeiro contato com a causa e até ao momento em que se dispõe a sentenciar. As razões de ordem pública que está à base dessa competência não se submetem à vontade, à atuação ou à omissão das partes. Com ou sem alegação do réu, o juiz pronunciará a incompetência absoluta por decisão nos autos sempre que dela se aperceber. Por isso, tal matéria é qualificada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados