Processo 1002640-87.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002640-87.2026.8.13.0105/MG AUTOR : PEDRO LUCAS NUNES FERREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DEL PIERO GAMA (OAB MG226120) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Inicialmente, é crucial ressaltar a distinção entre o dano ambiental, de natureza imprescritível ( tema 999, STF ), e os danos individuais decorrentes da lesão ambiental, submetidos ao instituto da prescrição na pretensão indenizatória do autor. Em relação ao prazo aplicável, a regra para a prescrição de reparação civil é de três anos (art. 206, §3º, V, CC/02 ). Contudo, neste caso, impera a regra especial do artigo 17 do CDC, que equipara todas as vítimas do evento danoso à figura do consumidor, impondo o prazo prescricional de 5 anos, conforme o artigo 27, também do CDC. Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves, ao abordarem o consumidor por equiparação (bystanders), destacam a ampliação do conceito de consumidor pelo CDC, permitindo que todas as vítimas, mesmo sem relação direta de consumo, possam buscar reparação. Essa construção ampliativa rompe com a ideia tradicional de responsabilidade civil, estendendo o nexo causal e solidariedade a terceiros prejudicados: "4.3.O CONSUMIDOR EQUIPARADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL. APROFUNDAMENTOS QUANTO AO TEMA E CONFRONTAÇÕES EM RELAÇÃO AO ART. 931 DO CÓDIGO CIVIL Como exaustivamente demonstrado no capítulo anterior, o CDC amplia substancialmente o conceito de consumidor, ao consagrar o enquadramento do consumidor equiparado, por equiparação ou bystander. Consagra o art. 17 da Lei 8.078/1990 que todos os prejudicados pelo evento de consumo, ou seja, todas as vítimas, mesmo não tendo relação direta de consumo com o prestador ou fornecedor, podem ingressar com ação fundada no Código de Defesa do Consumidor, visando a responsabilização objetiva do agente causador do dano. Como bem aponta a doutrina mais apurada, "basta ser 'vítima' de um produto ou serviço para ser privilegiado com a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas sobre responsabilidade objetiva pelo fato do produto presentes no CDC".47 A construção ampliativa merece louvor, diante dos riscos decorrentes da prestação ou fornecimento na sociedade de consumo de massa. Quebra-se, assim, a ideia de imediatismo da clássica responsabilidade civil, ampliando-se o nexo causal, pela relação de solidariedade em relação a terceiros prejudicados. Comparativamente, o Código Civil de 2002 não tem regra semelhante, constituindo este conceito do Código de Defesa do Consumidor uma ampliação interessante da teoria do risco. A título de ilustração, imagine-se o caso de compra de um eletrodoméstico, de uma televisão. Várias pessoas estão na residência do consumidor-comprador assistindo a um filme, quando, de repente, o aparelho explode, atingindo todos os que estão à sua volta. Pois bem, não só o comprador do aparelho, que manteve a relação contratual direta com o fabricante, mas todos aqueles prejudicados pelo evento danoso poderão pleitear indenização daquele, eis que são consumidores por equiparação ou bystanders (art. 17 da Lei 8.078/1990). O raciocínio jurídico é que se um produto inseguro foi colocado no mercado, deve existir a responsabilidade, já que a empresa que o produziu dele retirou lucros e riqueza (risco-proveito). Se a sua colocação no mercado gera riscos à coletividade, a empresa fornecedora ou prestadora deverá assumir os ônus deles decorrentes (risco criado)."…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.