Processo 1002642-55.2026.8.11.0059
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1002642-55.2026.8.11.0059 ALBERTO MAXIMO PEREIRA DE NOVAIS ESTADO DE MATO GROSSO De acordo com o art. 2°, § 4°, da Lei n. 12.153/09, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que tal competência
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