Processo 1002646-54.2023.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1002646-54.2023.8.11.0041 Requerente(s): ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Requerido(s): GAZETA DIGITAL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS em face de GINCO URBANISMO LTDA. Por ocasião da decisão de ID. 217156459 foi determinada a busca de bens da parte executada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a inscrição da executada junto ao SERASAJUD (ID 217156459). No entanto, todas as medidas constritivas foram infrutíferas. Posteriormente, a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito, requereu o reconhecimento de grupo econômico e pugnou pela constrição de ativos das empresas (ID 221257845). Pois bem. O entendimento consolidado nos tribunais pátrios se firmou no sentido de que, para o reconhecimento de grupo econômico, assim como para o deferimento de demais medidas constritivas, é necessário a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica IDPJ, a fim de garantir o contraditório, a ampla defesa e possibilitar a identificação dos requisitos legais para levantar o manto da personalidade jurídica. Nesse sentido, é o entendimento do STJ e do TJMT: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PATRIMÔNIO. TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015 .2. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente.” (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023). AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2401723 SP 2023/0217908-5, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/06/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2024) “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GRUPO ECONÔMICO – PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA DISTINTA DA DEVEDORA –…
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