Processo 1002648-05.2022.8.26.0053

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1002648-05.2022.8.26.0053
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1002648-05.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Rafael Teixeira da Silva - Vistos. Rafael Teixeira da Silva impetra mandado de segurança contra postura administrativa do Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro aduzindo, em síntese, ser portador de doença grave, qual seja: Dermatite Atópica Grave, e, portanto, foi lhe prescrito o medicamento (Dupilumabe 300mg), sem previsão para término. Justificou a necessidade de utilização do fármaco, considerando este ser o mais indicado atualmente para o tratamento de pacientes adultos com Dermatite Atópica que são candidatos à terapia sistêmica. Contudo, ressalta que a concessão do medicamento lhe foi recusada na via administrativa por não se encontrar padronizado da Relação Nacional, bem como não padronizado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, razão pela qual se fez necessário o ingresso da ação judicial. Desta feita, requer a concessão da tutela de urgência a fim de ser determinada a concessão do medicamento e; ao final, a procedência da ação, confirmando-se a liminar. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (fl. 10). Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls. 11/31). Indeferidas as benesses da justiça gratuita e deferida a tutela de urgência (fls. 32/34). O Ministério Público apresentou parecer de mérito (fls. 114/119), solicitando o apoio do NATJUS para que seja elaborada nota técnica para o presente caso. O impetrante juntou os novos documentos solicitados (fls. 132/140). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante pleiteia seja deferido o fornecimento do medicamento de que necessita, para a manutenção de sua saúde em razão da impossibilidade em arcar por conta própria com o tratamento e por morosidade do sistema público. De rigor, a concessão. Ao compulsar os autos, verifica-se a existência de prescrição médica objetivando os insumos pleiteados à inicial, e o impetrante comprovou não ter condições econômicas para suportar o custo do tratamento, configurando a necessidade de obter assistência do Estado. Além de que cabe ao profissional da medicina determinar o melhor inumo para o seu paciente, sendo incabível a interferência de terceiros (Estado ou particular). De acordo com o art. 196 da Constituição Federal a saúde é direito de todos e dever do Estado, que, mediante políticas sociais e econômicas, deve prover os meios para o seu pleno exercício, garantindo o acesso universal e igualitário aos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como deve prestar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (Lei nº. 8080/90, art. 6º, I, d). O direito à saúde, qualificado como fundamental, deve ser materialmente efetivado, não basta apenas o reconhecimento formal, e as limitações orçamentárias e protocolos clínicos não justificam a omissão do Estado quanto ao fornecimento de medicamentos, insumos e tratamentos indicados como necessários à preservação da vida do cidadão. O dever do Estado de prestar atendimento integral à saúde (art. 198, II da Constituição Federal) não pode se tornar letra morta, norma sem eficácia prática, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pedra fundamental do Estado Democrático de Direito. A Administração Pública, como gestora dos interesses públicos, está submissa ao princípio da legalidade e, em consequência, não subsistem quaisquer atos administrativos inferiores à lei com o objetivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados