Processo 1002648-87.2024.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002648-87.2024.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002648-87.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: YASMIN PINHEIRO DOS SANTOS SILVERIO RECLAMADO: CARPE DIEM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37e506 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id 84b05a5): "Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista movida por YASMIN PINHEIRO DOS SANTOS SILVERIO em face de CARPE DIEM RECURSOS HUMANOS LTDA e MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas. Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante e condenar a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, ao pagamento de: 1 – indenização substitutiva consistente nos salários da parte autora do período de estabilidade provisória (desde a data da despedida até 5 meses após o parto), acrescidos de aviso prévio proporcional indenizado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego. Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Julgar improcedentes os demais pedidos. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT)."   Embargos Declaratórios: (#:Id ac4b1cd): REJEITADOS   Custas recolhidas (#:Id cc2a4d0). Depósito recursal - Apólice de Seguro Garantia -  (#:Id 1640871). Recurso Ordinário: (#:Id b90565b): "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em REJEITAR a preliminar de não conhecimento invocada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação do voto."   Embargos Declaratórios: (#:Id b88817e): REJEITADOS   Recurso de Revista: (#:Id bc5db8b): DENEGADO SEGUIMENTO   Agravo de Instrumento: (#:Id bca27dd): NEGADO PROVIMENTO. Nada mais. BARUERI/SP,  16 de junho de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. DA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias úteis, sendo os 8 primeiros dias para (a)s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos não impugnados de forma…

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