Processo 1002663-46.2020.4.01.3812
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1002663-46.2020.4.01.3812/MG EXECUTADO : RAF TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB MG132529) DESPACHO/DECISÃO Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ajuizou a presente execução fiscal em face de RAF Transportes Ltda. - ME buscando a satisfação de crédito de natureza não tributária, decorrente de multas por infrações administrativas, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº 4.006.015414/20-33, cujo valor consolidado na data da propositura correspondia a R$ 90.987,18. Citada regularmente para efetuar o pagamento do débito (evento 8 - OUT1), a executada manteve-se inerte, o que ensejou a certificação do transcurso do prazo sem manifestação (evento 9). Diante da inércia, determinou-se a realização de restrição de veículos via sistema Renajud (evento 17) e, posteriormente, a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito dos veículos de propriedade da executada (evento 22). Em cumprimento à determinação judicial, procedeu-se à penhora e avaliação de bens (evento 24 - OUT3), dentre os quais o veículo caminhão-trator Mercedes-Benz LS 1935, placa GKM-7438, ano e modelo 1993, de cor branca, avaliado na oportunidade em R$ 45.000,00, figurando como depositária do bem a sócia-administradora da empresa executada, Sra. Adriana Maria de Moura Costa Prado. Designada a realização de leilão público judicial eletrônico (eventos 32 e 33), o veículo placa GKM-7438 foi arrematado no segundo leilão, ocorrido em 04/09/2023, pelo licitante Carlucio Moreira Tavares (evento 74 - AUTOARREM2; evento 75 - OUT2). A arrematação ultimou-se pelo valor de R$ 23.000,00, na modalidade parcelada, mediante o pagamento de sinal de 25% (R$ 5.750,00) e o saldo remanescente em 30 prestações mensais e sucessivas de R$ 575,00, corrigidas monetariamente (evento 74 - AUTOARREM2). O arrematante comprovou o recolhimento do sinal de R$ 5.750,00 na conta judicial nº 00001015-4, agência 2475 da Caixa Econômica Federal, o pagamento das custas judiciais no valor de R$ 115,00 via Guia de Recolhimento da União, bem como o adimplemento da comissão da leiloeira oficial no montante de R$ 1.150,00, efetuado diretamente à profissional nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira ((evento 77 - PET_INTERCORRENTE2). O arrematante procedeu ao depósito regular das parcelas mensais do saldo remanescente até a 14ª parcela, cujos comprovantes foram acostados de forma periódica aos autos pela leiloeira (eventos 83, 86, 87, 89, 90, 95, 99, 103, 120, 122, 125, 133, 141, 145), totalizando o montante de R$ 14.159,70 depositado em juízo. Homologado o certame, expediu-se o mandado de entrega do veículo (evento 107 - INT1). O Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou, em 18/07/2024, a impossibilidade de entrega do caminhão em razão do desconhecimento do seu paradeiro fático, tendo sido informado por preposto da executada que o veículo não mais se encontrava no pátio da empresa (evento 123). Diante do ocorrido, o arrematante peticionou requerendo o cancelamento imediato da arrematação e a restituição integral de todos os valores desembolsados (evento 127). O Juízo competente à época proferiu decisão determinando a intimação da depositária fiel para que indicasse a exata localização do veículo arrematado e procedesse à sua imediata entrega, sob as penalidades legais (evento 135). A depositária Adriana Maria de Moura Costa Prado manifestou-se nos autos (evento 147) informando que o veículo se encontrava na…
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