Processo 1002665-06.2026.8.11.0025
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1002665-06.2026.8.11.0025. AUTOR: MARKSON DE JESUS BUENOS AYRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECEBO A INICIAL por estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. Considerando tratar-se de ação acidentária proposta por segurado em face do INSS, cumpre esclarecer que a legislação previdenciária prevê expressamente a isenção de custas e de honorários advocatícios em favor do segurado
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