Processo 1002665-22.2025.8.26.0575

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002665-22.2025.8.26.0575
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002665-22.2025.8.26.0575 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Pardo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Neusa Consolino Junqueira Andrade - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES, MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 911 E SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÕES TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DIANTE DA VIGÊNCIA DA EC 136/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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