Processo 1002665-26.2024.5.02.0203

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002665-26.2024.5.02.0203
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1002665-26.2024.5.02.0203 RECORRENTE: LEONARDO SOARES DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO SOARES DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071cb61 proferida nos autos. ROT 1002665-26.2024.5.02.0203 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO SOARES DE SOUSA EDSON GOMES DE OLIVEIRA (SP260729) MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (SP345068) Recorrente:   Advogado(s):   2. GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) Recorrido:   Advogado(s):   GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) Recorrido:   Advogado(s):   TRELLEBORG SANTANA DE PARNAIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLUCOES EM POLIMEROS LTDA. MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (SP183437) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO SOARES DE SOUSA EDSON GOMES DE OLIVEIRA (SP260729) MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (SP345068) RECURSO DE: LEONARDO SOARES DE SOUSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 62684ee; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id eab1f9b). Regular a representação processual (Id e44921d). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pelo reclamante. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no…

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