Processo 1002665-51.2022.8.26.0082
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002665‑51.2022.8.26.0082 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RAPHAEL PAIVA MORANDO DE OLIVEIRA CPF 421.496.678‑35 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: O exequente firmou com o(s) executado(s) contrato, cuja assinatura se deu em 29 de novembro de 2021, do qual foi disponibilizado ao(s) executados LIMITE DE CRÉDITO que é recomposto automaticamente, durante a vigência do contrato, com livre movimentação em conta corrente, cujo fluxo de débito e crédito resta configurado através do demonstrativo de movimentação da conta. O limite de crédito contratado era de R$ 150.000,00, o qual foi consumido sem que houvesse sua devida compensação, causando prejuízos ao exequente, que acrescido de juros de mora, encargos e multa contratuais pactuados e demais consectários legais, resulta a quantia de R$ 116.528,29, da data do vencimento até a do efetivo pagamento da obrigação, período no qual se obrigou a executada a pagar ao exequente o valor nos termos e condições elencados. Assim, e consoante os termos avençados contratualmente, face ao inadimplemento da obrigação pelos executados, verificou‑se o vencimento antecipado da dívida, tornando‑se o débito líquido, certo e exigível, incidindo sobre a importância devida, os encargos de inadimplência. Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, não restou ao Exequente outra escolha senão a propositura da pertinente demanda, visando receber o que de direito. Dá‑se a presente causa o valor de R$ 116.528,29 (cento e dezesseis mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos). Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 15 de junho de 2026.
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