Processo 1002666-74.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002666-74.2025.8.13.0702/MG AUTOR : CARLOS ANTONIO SILVA ADVOGADO(A) : GILSON JOSE PEREIRA (OAB MG212406) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por CARLOS ANTONIO SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. O autor alega, em síntese, que é correntista da instituição financeira requerida há mais de 40 anos e que, no dia 16 de setembro de 2025, teve seu telefone celular hackeado. Informa que, logo após perceber a fraude, entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do requerido para solicitar o bloqueio imediato de seus cartões e senhas, alertando que não reconheceria transações futuras. Contudo, relata que foram realizadas 12 transações via PIX em sua conta, totalizando R$ 4.999,00. Por não haver saldo suficiente na conta-corrente, os valores foram debitados em seu cartão de crédito. Aduz, ainda, que tentou conciliação perante o PROCON, sem êxito, e que sofreu constrangimento público ao ter compras recusadas em supermercados por insuficiência de limite diário de PIX, que havia sido consumido pelas fraudes. Pleiteia a concessão de tutela de urgência, a declaração de inexistência do débito de R$ 4.999,00 e dos respectivos encargos, a restituição dos valores materiais e indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (Evento 21, doc. DEC1) para determinar a imediata suspensão da exigibilidade e da cobrança dos valores totais referentes às transações fraudulentas. A parte requerida apresentou contestação (Evento 47, doc. CONT1). Em sede preliminar, arguiu a incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de intervenção de terceiros (denunciação da lide dos beneficiários das transações), a ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, sustentou a ausência de responsabilidade civil e de falha na prestação do serviço, alegando a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro. Defendeu que as transações foram realizadas mediante uso de credenciais e senhas pessoais de guarda exclusiva do correntista. Destacou a impossibilidade de cancelamento de PIX e informou que houve a recuperação parcial de R$ 425,00 por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Impugnou a ocorrência de danos materiais e morais e requereu a total improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação à contestação (Evento 50, doc. PET1), sustentando que o banco requerido promoveu um ajuste provisório em sua fatura de cartão de crédito e reiterando a falha de segurança do sistema bancário ao permitir transações que superaram em muito o limite diário de PIX previamente cadastrado (R$ 1.052,00). Requereu a repetição do indébito em dobro e a condenação por danos morais. Realizada audiência de conciliação, conforme ata de Evento 48, na qual restou infrutífera. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relato. Fundamento e decido. O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, pois desnecessária a produção de outras provas, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível. O artigo 10 da Lei nº 9.099/1995 veda expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.