Processo 1002672-43.2026.4.01.3506

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002672-43.2026.4.01.3506
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002672-43.2026.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W. D. S. R. REPRESENTANTE: NEUZA ROQUE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579, Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de pensão por morte inicialmente ajuizada por NEUZA ROQUE DOS SANTOS e seu filho menor de idade, que já é beneficiário do benefício ora vindicado. De início, observo que o menor W. D. S. R. deve integrar a demanda no polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, e como autor apenas sua genitora. Nas demandas da espécie é natural reconhecer que em situações ordinárias a mãe e seus filhos ostentam interesse comum no recebimento da pensão instituída originariamente em favor de qualquer um dos dependentes. Destarte, determino a emenda à inicial, para que o patrono promova as retificações necessárias. Após, diligencie a secretaria pela correta autuação das partes, incluindo o menor suso mencionado no polo passivo e sua genitora no polo ativo. Desde já, determino a nomeação de Curador Especial ao menor, nos termos do art. 72, II do CPC. Diante da não atuação da Defensoria Pública da União na área de competência desta Subseção Judiciária, nomeio como Curador especial o Dr. AÉCIO FLÁVIO VIEIRA NETO, OAB/GO 47.186, que deverá ser intimado para exercer o referido múnus público. Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar aos autos cópia do processo administrativo e outros documentos de prova caso os tenha. Na oportunidade, deverá, ainda, se manifestar Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada nos termos do art. 16, § 1º, c/c art. 26, da Lei 12. 153/2009. Desde já as partes ficam cientificadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, em número máximo de 03 (três), independentemente de prévia intimação. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal

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