Processo 1002682-89.2023.8.11.0011

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1002682-89.2023.8.11.0011
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara de Mirassol D'oeste
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1002682-89.2023.8.11.0011. I- RELATÓRIO: Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do réu CARLOS VIANA LARA, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas sanções penais previstas no art. 155, §4º, II, do Código Penal. Narra a exordial acusatória (id. 204751534), in verbis: “(...) FATO – Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de junho de 2023, por volta das 11h30min, na Rua Mariano Rodrigues de Paiva, em Mirassol D’Oeste/MT, CARLOS VIANA LARA subtraiu, para si, coisa alheia móvel, de forma reiterada, consistentes em produtos pertencentes ao Supermercado Queiroz, local onde exercia a função de entregador, sem autorização de seus superiores, valendo-se da confiança a ele depositada em razão do vínculo empregatício. Carlos Viana Lara, na qualidade de funcionário do Supermercado Queiroz, valendo-se da confiança a ele depositada em razão do vínculo empregatício, subtraiu, sem autorização, diversos produtos do estabelecimento comercial, entre eles 01 (uma) cesta básica e 03 (três) galões de água, utilizando-se da motocicleta da empresa para o transporte dos itens. Os produtos foram entregues a terceiros, sem qualquer registro de venda ou emissão de nota fiscal, conforme apurado em diligência policial e confirmado por testemunhas e documentos apreendidos. Durante as diligências, os policiais se dirigiram à residência do denunciado, onde encontraram a motocicleta da empresa estacionada e diversos produtos do supermercado, entre eles 03 (três) botijões de gás cheios e 03 (três) botijões de gás vazios (...)”. Após concessão de Acordo de Não Persecução Penal, homologação e revogação deste, a denúncia foi oferecida, tendo sido recebida em 18/08/2025 (ID. 204756626). Citado em 19/09/2025 (ID. 208945757). Após, a defesa do acusado apresentou resposta à acusação (ID. 209379235). O órgão ministerial apresentou réplica à resposta à acusação (ID. 211177018). Não vislumbrando nenhuma hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (ID. 204755824). Durante a instrução processual foram ouvidas as testemunhas Joelma Marques Queiroz, José Carlos Camilo, Leticia Alves Carrasco e IPC/MT Anderson Antônio da Silva, bem como fora procedido com o interrogatório do réu. Em seguida, sem requerimento das partes, encerrou-se a instrução processual (ID. 224431050). O Ministério Público, em suas alegações finais escritas, manifestou-se, em síntese, entendendo como comprovadas a autoria e a materialidade do delito, requerendo a condenação do réu nos exatos termos da denúncia (ID. 226340220). Em seguida, a defesa apresentou as alegações finais escritas, requerendo, em resumo, pela absolvição da parte ré, asseverando inexistirem provas suficientes para a condenação. Ainda, subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora do abuso de confiança, dentre outras ponderações (ID. 227733030). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO: Cumpre destacar a inexistência de qualquer causa determinante de declaração de nulidade dos atos processuais ou ainda qualquer questão preliminar a ser analisada, razão pela qual passo a enfrentar o mérito da demanda. A materialidade do delito restou comprovada nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 77.3.2023.9855 (ID. 125873759); B.O nº 2023.172294 (ID. 125873761); Termo de apreensão nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados