Processo 1002685-38.2025.8.11.0055
TJMT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO FUNDADA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 186/2025. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO SUBSTITUI A EXECUÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 é norma interna de caráter facultativo e não possui o condão de desconstituir título executivo judicial transitado
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